A ré teve a nítida intenção de usar a visibilidade de sua mídia social e sua comunidade de seguidores para atingir a honra do autor
Um homem será indenizado em R$ 12 mil por danos morais após ter seu nome inserido sem justificativa em uma lista de supostos abusadores, divulgada em redes sociais aqui da região. A sentença foi proferida pelo juiz Eron Pinter Pizzolatti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão. Os fatos aconteceram em abril de 2020, quando o autor da ação foi avisado que estava incluído na lista, de conteúdo discriminatório e rotulador, publicada em três redes sociais e compartilhada incontáveis vezes.
A ré que elaborou a lista também teria feito transmissões ao vivo em que comentava o assunto, atacava os supostos abusadores e disseminava ódio entre os leitores e demais pessoas que tiveram acesso à lista e às publicações.
Segundo a decisão, a ré teve a nítida intenção de usar a visibilidade de sua mídia social e sua comunidade de seguidores para atingir a honra do autor, e são inegáveis as consequências negativas advindas do fato, dada a situação de desgaste emocional a que ele foi exposto. Cabe recurso da decisão.