Laguna regulamenta uso de colar que identifica deficiências não visíveis
A Lei 2.350/2023 é originária do Projeto de Lei 0005/2023, de autoria do vereador Rodrigo Bento.
A Prefeitura de Laguna publicou nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), a Lei 2.350/2023 que regulamenta o uso do colar de girassol como instrumento facultativo auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
A intenção é garantir atendimento prioritário em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e estabelecimentos privados.
Segundo o documento, a pessoa com deficiência oculta é aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente. A utilização do colar de girassol é facultativo aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Na prática, com o uso do colar as equipes de estabelecimentos que trabalham com o público, devem priorizar a assistência a esse cliente e aos acompanhantes dele. A utilização do cordão é capaz de evitar ou amenizar situações de alto estresse em filas e atrasos, tornando a experiência dessas pessoas mais tranquila.
A aquisição do colar, por ser de uso facultativo, deve ser feito pela própria pessoa que deseja fazer sua utilização. Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao uso do colar de girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
A Lei 2.350/2023 é originária do Projeto de Lei 0005/2023, de autoria do vereador Rodrigo Bento.
Colar Girassol
A iniciativa surgiu em 2016, por funcionários do aeroporto Gatwick, em Londres, que criaram e fizeram do colar girassol um símbolo de apoio para pessoas com deficiências ocultas. Alguns estados brasileiros como Espírito Santo, São Paulo, Amapá, Rio de Janeiro, Sergipe e Mato Grosso, além do Distrito Federal, já sancionaram leis que dispõem sobre o uso do Colar Girassol.