Vice-prefeito de Tubarão tem pedido de prisão domiciliar negado
Os advogados do vice-prefeito utilizaram como argumento a recente internação por intoxicação medicamentosa
A Justiça de Santa Catarina negou a prisão domiciliar do vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski. A determinação foi feita durante uma sessão da 5ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) realizada nesta quinta-feira, dia 25, que também marcou o início dos julgamentos da 4ª fase da Operação Mensageiro.
Além de negar a prisão domiciliar, a Justiça decidiu manter os bens e contas bloqueados do prefeito de Lages, Antônio Ceron e também negou um pedido feito por Wando Furlan Ceolin, supervisor de compras da prefeitura de Braço do Norte, que havia sido preso no dia 27 de abril. A defesa de Ceolin apresentou uma tese de nulidade do processo e solicitou que a competência voltasse para a comarca de Braço do Norte, argumentando que o supervisor não era um político.
A defesa de Caio Tokarski solicitou que a prisão preventiva fosse convertida em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. Os advogados do vice-prefeito utilizaram como argumento a recente internação de Caio Tokarski devido a uma intoxicação por medicamentos.