Ministério da Saúde anuncia repasse complementar para pagamento do piso nacional da enfermagem
Pagamento será efetuado até o dia 21 deste mês e contemplará nove parcelas ao longo do ano, totalizando R$ 7,3 bilhões para os profissionais da área
Nesta quarta-feira, dia 9, o Ministério da Saúde comunicou que realizará o primeiro repasse complementar aos estados, municípios e o Distrito Federal para a quitação do piso nacional da enfermagem até o dia 21 deste mês.
Conforme informações da pasta, o cronograma de repasses foi acordado com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Os profissionais da enfermagem, que incluem aqueles atuantes nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, receberão nove parcelas ao longo de 2023, abrangendo valores retroativos a maio e também o décimo terceiro salário. O governo federal alocará R$ 7,3 bilhões para concretizar o pagamento do piso.
No início do mês de agosto, os servidores federais da categoria de enfermagem receberam os complementos financeiros relativos aos meses de maio e junho, além da parcela referente a julho. A pasta esclareceu que as demais parcelas serão distribuídas até dezembro, assim como o décimo terceiro salário.
De acordo com o Ministério da Saúde, “conforme orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal”.
Entendendo o Contexto
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a criação de um crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões para viabilizar tal pagamento.
Previsto na Lei nº 14.434, o novo piso nacional estava suspenso desde setembro de 2022 por determinação do próprio Barroso, até que entidades públicas e privadas da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Conforme apontado pelos estados, o impacto nas finanças locais seria de R$ 10,5 bilhões, e não haveria recursos suficientes para suplementar tal pagamento.
Na nova decisão, Barroso estipulou que estados, o Distrito Federal, municípios e também entidades privadas que atendem, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estão obrigados a implementar o piso nacional apenas até o limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira provida pela União para esse propósito.