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Decisão do STF: Porte de maconha para uso pessoal não é mais crime

Por Ligado no Sul27/06/2024 10h30
Foto/Ilustrativa

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira, 25, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que se estendeu por nove anos de sucessivas suspensões, concluiu sem divulgar oficialmente o número de juízes favoráveis e contrários à descriminalização.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, permanecendo proibido fumar a droga em público. No entanto, as punições aos usuários passam a ser de natureza administrativa, não mais criminal. Isso significa o fim da possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A definição sobre a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal e distingue usuários de traficantes foi votada na quarta-feira, 26. De acordo com a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.

O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para diferenciar usuários de traficantes. A lei aboliu a pena de prisão, mas manteve a ilicitude do porte.

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não legaliza o consumo de maconha, que continua sendo considerado conduta ilícita. A Corte busca apenas uma maneira mais eficaz de lidar com o problema crescente do consumo e do tráfico de drogas no Brasil.

Principais pontos de decisão

– Punição administrativa: A Lei de Drogas é mantida, mas as consequências para os usuários são de ordem administrativa, sem impacto penal. Advertências e cursos educativos continuarão sendo aplicados pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicar antecedentes criminais.

– Usuário x Traficante: Estabeleceu-se que 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis caracterizam o porte para uso pessoal. Para quantidades inferiores, a prisão por tráfico de drogas pode ocorrer, desde que haja indícios como balança de precisão, registros de vendas e contatos entre traficantes.

– Delegacia: A abordagem policial e a apreensão da droga continuam autorizadas. Os usuários flagrados serão conduzidos à delegacia, onde o delegado determinará se a quantidade apreendida configura porte para uso pessoal. Não haverá prisão em flagrante para usuários.

 

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