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Decisão do STF garante que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos

Por Ligado no Sul26/09/2024 11h00
Foto/Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram por unanimidade o direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue em hospitais públicos. Essa regra não se aplica a menores de 18 anos. Para os adultos, a novidade é que eles poderão optar por tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), e o melhor: o Estado vai arcar com todos os custos.

Os ministros afirmaram que essa decisão está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, valorizando as crenças de cada um. A Associação Testemunhas de Jeová Brasil comemorou a notícia, afirmando que agora pacientes e médicos têm mais segurança jurídica. Eles ainda destacaram que o Brasil está em sintonia com países como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já reconhecem esse direito.

A associação também ressaltou a importância de criar um ambiente de confiança entre pacientes e profissionais de saúde. “Essa decisão dá segurança jurídica aos pacientes e aos médicos que estão comprometidos em oferecer o melhor tratamento, sempre respeitando a vontade do paciente”, disseram. Além disso, lembraram que outras nações, como Reino Unido, Itália e Argentina, também têm decisões semelhantes, apoiadas por organismos internacionais.

As Testemunhas de Jeová afirmaram que valorizam a vida e trabalham em parceria com os profissionais de saúde para receber o melhor atendimento. “Agradecemos aos médicos e autoridades que reconhecem nosso direito de escolher como queremos ser tratados. Acreditamos que a cooperação e a comunicação são essenciais para enfrentar os desafios da saúde juntos”, afirmaram.

Para que a recusa da transfusão seja válida, o paciente deve ser maior de idade, e a decisão precisa ser clara e informada. A escolha deve ser feita antes do tratamento, e essa decisão é apenas para o próprio paciente, não se aplicando a filhos menores de idade, cuja opção de tratamento precisa ser avaliada por um médico.

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