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Crimes eleitorais e prioridade na votação: Juíza Rachel Bressan detalha principais regras para Eleições 2024

Por Ligado no Sul04/10/2024 12h00
Foto/Reprodução

Por ocasião das eleições municipais, o eleitorado precisa estar atento às normas eleitorais, incluindo os crimes que podem ser cometidos durante o processo e as formas corretas de manifestação. A juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral da Comarca de Orleans, Rachel Bressan, destacou pontos importantes durante entrevista sobre o que configura crime eleitoral e como eleitores devem proceder para evitar infrações.

Entre os crimes eleitorais mais comuns mencionados pela magistrada estão a corrupção eleitoral — tanto para quem oferece quanto para quem aceita vantagens para influenciar votos —, a desobediência de ordens judiciais relacionadas ao processo eleitoral, a falsidade ideológica e o uso de documentos falsos durante a eleição. Além disso, há uma preocupação com a boca de urna, que consiste em tentar influenciar votos no dia da eleição. Rachel também chamou a atenção para o crime de denunciação caluniosa, quando alguém faz uma falsa denúncia de crime contra um candidato ou eleitor.

“O eleitor deve ter cuidado com práticas como a distribuição gratuita de alimentos e o transporte irregular de eleitores no dia da eleição, pois ambas as condutas configuram crime. O transporte, por exemplo, só é permitido se for realizado pela Justiça Eleitoral ou se for um transporte coletivo regular. Fora isso, pode resultar em sanções legais”, explicou.

A juíza também esclareceu que cada conduta criminosa é analisada individualmente, mas, caso o candidato esteja envolvido de alguma forma — seja como mandante, coautor ou partícipe — ele também será responsabilizado.

Preferência no horário de votação

Outro ponto abordado foi a prioridade na hora de votar. Rachel Bressan ressaltou a lista de prioridades para votação, que começa com os próprios candidatos e candidatas, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores de justiça. Em seguida, têm preferência a Polícia Militar, idosos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, pessoas enfermas, com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes,  pessoas acompanhadas de crianças de colo e doadores de sangue, mediante apresentação da carteirinha e dentro da validade de 120 dias .

Ela destacou que a preferência é garantida para quem está acompanhando pessoas com necessidades especiais e que, para idosos acima de 80 anos, a prioridade é absoluta, independente do horário de chegada. “Dentro dessa preferência, ela é analisada com base em quem chega na fila, exceto se for maior de 80 anos. A prioridade é absoluta, independente do horário de chegada na fila”, ressaltou a magistrada.

Justificativa e penalidades

Para quem não conseguir votar no dia das eleições, a juíza orientou sobre a justificativa, que pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. O eleitor também pode ir pessoalmente a uma seção eleitoral para preencher o requerimento de justificativa, mas isso deve ser feito no mesmo dia da eleição.

Quem deixar de justificar deve regularizar a situação até 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno. Caso contrário, terá de pagar uma multa de R$ 3,51 e poderá enfrentar sanções, como a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, receber remuneração de cargos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo, entre outros impedimentos.

Rachel Bressan reforçou a importância de manter o título de eleitor regularizado para evitar problemas futuros e garantiu que, mesmo após as eleições, será possível ajustar a situação junto à Justiça Eleitoral.

A juíza concluiu orientando que os eleitores estejam atentos às regras e respeitem as normas para garantir a lisura e tranquilidade do processo eleitoral de 2024.

Confira entrevista completa

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