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Justiça determina afastamento de diretora em Morro da Fumaça por omitir notificações de abusos e segurança dos alunos

Por Ligado no Sul09/10/2024 10h56
Foto/Reprodução Internet

Após uma ação civil pública com tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça expediu, nessa segunda-feira, 7, uma decisão liminar que determina ao Município de Morro da Fumaça o imediato afastamento de uma diretora escolar. De acordo com a liminar, a multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 1 mil ao dia.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga, que também abrange a cidade de Morro da Fumaça, visando proteger os interesses e a segurança de crianças e adolescentes matriculados em uma escola municipal. O pedido de afastamento foi motivado pela apuração de diversas irregularidades e omissões da diretora em relação a condutas infracionais dos estudantes.

Conforme a ação, a diretora falhou em notificar as autoridades competentes sobre casos de agressões e abusos sexuais entre alunos, além de não ter adotado as medidas administrativas internas necessárias em casos de fugas da escola e na prática de bullying.

A situação já vinha sendo monitorada pelo MPSC. Notícias de fato haviam sido instauradas e estão em trâmite na Promotoria para investigar as possíveis irregularidades. Segundo os autos, a diretora, ciente de fatos graves, como abusos sexuais que possivelmente ocorreram com alunas da escola, manteve uma postura omissa, não comunicando os acontecimentos às autoridades competentes e nem mesmo informando os pais das vítimas e dos alunos envolvidos.

Relatos de pais e responsáveis chegaram à Promotoria de Justiça, destacando situações de agressão e bullying. Eles informaram que alertaram a diretora sobre os fatos ocorridos com seus filhos dentro da escola, mas a servidora teria afirmado que não poderia fazer nada.

Além disso, as investigações também apuram a omissão na vigilância das crianças em razão de fugas da unidade escolar. “Os estudantes estão verdadeiramente desamparados, vez que a diretora não adota as providências administrativas para coibir a prática de bullying, agressões, situações vexatórias e atos infracionais entre os estudantes, nem está supervisionando e orientando adequadamente os servidores que lá atuam, vez que crianças de pouca idade conseguem se evadir da escola sem serem flagrados”, relata na ação o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior.

Na ação, o MPSC também solicita a condenação ao pagamento de danos morais coletivos pela omissão da diretora, um pedido que ainda será julgado.

Procuradoria do município se pronuncia 

A Procuradoria do município de Morro da Fumaça esclarece que já foi notificada sobre a liminar expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determina o afastamento de uma diretora escolar, e que a decisão foi acatada. A municipalidade também esclarece que as denúncias que resultaram na medida cautelar estão sendo apuradas. O processo judicial corre em segredo de justiça.

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