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Nova Lei aumenta penas para feminicídio e lesão corporal com foco na proteção às mulheres

Por Ligado no Sul11/10/2024 13h30
Foto Ilustrativa: Reprodução Arquivo/SECOM

A nova legislação que amplia as penas para crimes de feminicídio e lesão corporal contra mulheres entrou em vigor após ser sancionada sem vetos pelo presidente Lula. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), faz parte de um pacote antifeminicídio aprovado pelo Senado. Agora, a pena para o crime de feminicídio passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos, o maior período de reclusão previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, o feminicídio foi formalmente separado do homicídio, tornando-se um crime autônomo e hediondo.

A senadora destacou que a nova lei também fortalece a punição para lesão corporal cometida contra mulheres, visando impedir que agressões anteriores acabem evoluindo para homicídios. “A lei aumenta a pena mínima para 20 anos e a máxima para 40. Ele tem que cumprir 55% da pena para começar a progredir, perde o poder pátrio dos filhos, o direito a cargos públicos e a visita íntima”, afirmou a senadora, enfatizando que agora, em casos de lesão corporal, a pena foi elevada para até cinco anos de reclusão, o que pode resultar em prisão efetiva do agressor.

Além das penas mais severas, a nova legislação também prevê uma série de medidas adicionais. Entre elas, a proibição de convívio do condenado com os filhos, a perda do direito a assumir cargos públicos e a possibilidade de transferência para presídios de outros estados, caso o agressor mantenha ameaças ou cometa novos atos violentos contra a vítima ou seus familiares.

A senadora Margareth Buzetti acredita que o endurecimento das punições pode ajudar a conter a crescente violência doméstica no país. “O Estado falhou na educação e a família também. Talvez a punição seja a única forma de educar esses homens para que pensem duas vezes antes de cometerem feminicídio”, declarou.

Outro ponto importante da nova lei é a tramitação prioritária dos processos relacionados a crimes hediondos ou de violência doméstica contra a mulher, que agora terão celeridade em todas as instâncias judiciais. Além disso, a análise desses casos será gratuita, sem a cobrança de custas, taxas ou despesas processuais.

*Com informações Rádio Senado

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