Presidente sanciona lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais
Sigilo sobre dados de incluídos na lista pode ser mantido pela Justiça
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (28), o projeto de lei que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
A nova Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal a autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, exploração da prostituição e a conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.
O texto também prevê que o sigilo dos dados do condenado poderá ser mantido pela Justiça. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a decisão de restringir o acesso aos dados.
Em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão permanecer em sigilo.
O banco de dados será formado a partir das informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A sanção da lei contou com as assinaturas do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
*Agência Brasil