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Troca de presentes de Natal: Procon SC explica direitos de consumidores em compras online e presenciais

Por Ligado no Sul26/12/2024 12h00
Foto/Reprodução Internet

Os consumidores catarinenses investiram, em média, R$ 672 nas compras de Natal em 2024, segundo levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FEComércio). Itens como vestuário, brinquedos, calçados, perfumaria e cosméticos se destacaram como os mais procurados durante o período de festas.

A pesquisa da FEComércio revelou que 22% dos consumidores optaram por realizar suas compras pela internet. No entanto, para aqueles que adquiriram produtos online e necessitam realizar a troca, a legislação garante o direito de arrependimento. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, após o recebimento do produto, o consumidor tem um prazo de 7 dias para solicitar a troca ou devolução, com direito ao reembolso integral.

A delegada e diretora do Procon de Santa Catarina, Michele Alves Rebelo, explicou que o procedimento de devolução para compras online é simples e regulamentado por lei. “Toda compra feita de forma virtual, feita pela internet, o consumidor tem direito a troca. A partir do momento em que ele recebe o produto, ele tem 7 dias, ou para trocar ou inclusive devolver, e ter o reembolso integral de volta”, afirmou.

Apesar do crescente uso da internet, a pesquisa também apontou que 76% dos consumidores catarinenses preferiram realizar suas compras de Natal de forma presencial. Dentre os estabelecimentos escolhidos, 62% dos consumidores optaram pelo comércio de rua, 14% por lojas de shopping, e apenas 1% fez compras com camelôs.

Em relação às compras presenciais, a troca de produtos segue as políticas específicas de cada loja. Michele Alves Rebelo esclareceu que, ao comprar em um estabelecimento físico, o consumidor deve atentar para a política de troca divulgada pelo comerciante. “Se essa compra for física na loja, aí tem que verificar a política da empresa. Tem lojas que não trocam o produto, mas essa informação tem que ser bem clara, bem visível para o consumidor, para que ele compre sabendo que não é possível a troca”, explicou a diretora do Procon.

A pesquisa de intenção de compras da FEComércio também apontou que itens de vestuário foram os mais adquiridos pelos consumidores catarinenses neste Natal, com 36% de preferência, seguidos de brinquedos (22%) e calçados (15%). Perfumes e cosméticos representaram 11%, enquanto eletrônicos ficaram com 4%. A pesquisa entrevistou 2.100 pessoas em municípios como Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages.

Além disso, a diretora do Procon alertou para a importância de observar os detalhes nas compras físicas, como as etiquetas informativas de troca. “A maioria das lojas acaba fazendo a troca, mas elas informam claramente as condições, como no caso da etiqueta na sacola ou no próprio produto, especificando o prazo e as condições de troca”, concluiu Michele Alves Rebelo.

*Com informações Acaert

 

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