Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025: De 17 de março a 30 de maio. Por Milena Flor

A Receita Federal divulgou nessa quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.
Isenção e novas faixas de alíquota
Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025.
Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.
A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | Zero | Zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.
Abraço, fique com Deus e até semana que vem!
Milena Flor
Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
Contato: 48 99121-0526