PIX é principal forma de pagamentos recebidos por MEIs e PMEs. Por Milena Flor
Olá, leitor.
Espero encontrar você bem. Hoje vou comentar sobre a forma de recebimento PIX, o que trás de impacto no seu negócio.
Uma pesquisa do Sebrae e IBGE mostra que os microempreendedores individuais são os que mais recebem pagamento via PIX: de cada 10, 5 têm no PIX a principal forma de recebimento.
O PIX já é o meio de pagamento mais utilizado pelos clientes dos pequenos negócios. A ferramenta digital é a principal forma de recebimento para 42% dos empreendedores e está à frente de outras modalidades como dinheiro e cartões de crédito e débito. As informações são de uma pesquisa realizada pelo Sebrae e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A primeira edição do levantamento ouviu, entre o fim de agosto e as duas primeiras semanas de setembro, mais de 6 mil empresários de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
Separados por porte, o PIX teve seu melhor desempenho entre os MEIs: 51% deles afirmam que esse é principal meio de pagamento utilizado em suas vendas. Entre as micro e pequenas empresas, o PIX é o principal meio para 28% dos entrevistados, quantidade bem próxima à do cartão de crédito, que corresponde a 30%.
“Já havíamos percebido esse movimento de crescimento do PIX em pesquisas anteriores e, agora, constatamos que o meio digital vem ocupando, cada vez mais, lugar de destaque entre as formas de pagamento usadas pelos empreendedores”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Levantamento realizado pelo Sebrae no início do ano já havia detectado que 9 em cada 10 empreendedores de pequeno porte já estavam aceitando pagamentos via PIX.
Microempreendedor Individual (MEI)
PIX – 51%
Dinheiro – 15%
Cartão de crédito – 20%
Cartão de débito – 5%
Outro – 9%
Microempresa
PIX – 28%
Dinheiro – 10%
Cartão de crédito – 30%
Cartão de débito – 9%
Outro – 23%
Pequena Empresa
PIX – 42%
Dinheiro – 13%
Cartão de crédito – 23%
Cartão de débito – 7%
Outro – 15%
E eu como contadora quero fazer um alerta, todos os instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, inclusive o recebimento em pix (convênio ICMS nº 50/2022).
Portanto, toda venda precisa ter uma nota fiscal vinculada.
Fonte: Sebrae