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Alexandre de Moraes afasta o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na madrugada desta segunda-feira, 9 afastar do cargo por 90 dias o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha .
No domingo, dia 8, as forças de segurança do DF não contiveram os manifestantes que invadiram e depredaram o Congresso, o Palácio do Planalto e o prédio do STF.
Moraes tomou a decisão ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União.
Moraes disse que os atos do domingo só podem ter tido a anuência do governo do DF, uma vez que os preparativos para os atos eram conhecidos.
“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu Moraes na decisão.
O ministro afirmou ainda que os ataques aos prédios e às instituições da República foram “desprezíveis” e não ficarão impunes.
“Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, afirmou o ministro.
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Tubarão: Corpo é encontrado dentro de carro no bairro São Martinho
A Polícia Militar atendeu a um chamado dos moradores de uma rua no bairro São Martinho, após desconfiarem do forte odor que exalava de um veículo estacionado.
O carro estava parado na rua há três dias quando um forte odor chamou a atenção de pessoas que passavam pelo local. Ao abrirem a porta do veículo encontraram o corpo, de um homem de 34 anos.
De acordo com a Polícia Militar (PM), o homem de 34 anos, foi identificado e estava desaparecido há três dias e não havia sinais de violência no corpo. A Polícia Científica e Polícia Civil estiveram no local. O caso será investigado para determinar a causa da morte e se seria ou não homicídio.
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Após invasão de manifestantes, Lula decreta Intervenção Federal em Brasília
Após a invasão de manifestantes ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou a publicação neste domingo, 8, de um decreto que prevê a intervenção na área de segurança pública do governo do Distrito Federal (GDF). Segundo o decreto, o prazo da intervenção vai até 31 de janeiro de 2023.
“Essa intervenção está limitada à área de segurança pública, com o objetivo de conter o grave comprometimento da ordem pública no DF, marcado pela violência contra prédios públicos”, disse Lula durante viagem que faz a Araraquara (SP).
A intervenção será comandada pelo secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, subordinado diretamente à Presidência da República. “O interventor poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais necessários a quaisquer órgãos”, acrescentou Lula.
Segundo o decreto, leis que não tiverem relação com segurança pública permanecem sob responsabilidade do governo local
Antes de assinar o decreto, o presidente condenou os atos antidemocráticos que tomaram conta da Praça dos Três Poderes e disse ter havido falha de segurança. “Achamos que houve falta de segurança. Queria dizer para vocês que todas as pessoas que fizeram isso serão encontradas e punidas. Eles vão perceber que a democracia garante o direito de liberdade, de livre comunicação e expressão, mas vão exigir que as pessoas respeitem as instituições criadas para fortalecer a democracia”, declarou.
O presidente prometeu que todas as pessoas que participaram da depredação serão punidas pela lei e chamou de irresponsáveis os atos antidemocráticos. “É importante lembrar que a esquerda brasileira teve gente torturada, morta, desaparecida. Nunca vocês leram notícias de gente de esquerda invadindo o Congresso, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto”, disse.
“Essa gente tem de ser punida, inclusive vamos descobrir quem são os financiadores desses vândalos que foram a Brasília, e todos eles pagarão com a força da lei pelo gesto de irresponsabilidade, esse gesto antidemocrático e esse gesto de vândalos e de fascistas”, declarou o presidente, que classificou de barbárie a invasão das sedes dos Três Poderes.
A Polícia Militar do Distrito Federal informou que todas ações da PMDF têm, por base, orientações que são determinadas pelas autoridades de segurança do Governo do Distrito Federal, e responsabilizou eventuais falhas de planejamento nas ações de proteção à Praça dos Três Poderes à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. A secretaria tinha à frente o ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Anderson Torres, que foi exonerado há pouco pelo governador Ibaneis Rocha.
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SC ganha novas leis na área de Segurança Pública
Pelo menos sete novas leis que tratam de Segurança Pública estão em vigor em Santa Catarina. Quatro delas foram sancionadas pelo governo do Estado no final de dezembro, e as outras três foram promulgadas pela Assembleia Legislativa também nesse período.
A primeira delas trata sobre o furto e roubo de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas e similares. A proposta foi promulgada pela Assembleia Legislativa, após os parlamentares rejeitarem vetos governamentais a alguns trechos da matéria. O objetivo é estabelecer as regras de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral, para prevenir e combater os receptores dos produtos obtidos de forma ilícita.
Outra lei promulgada pela Alesc após a rejeição de vetos governamentais, trata da celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado. A norma altera a legislação atual sobre o tema, ampliando de 60 meses para 180 meses o prazo das parcerias firmadas entre o Estado e empresas para a oferta de empregos aos presidiários catarinenses. O prazo também poderá ser renovado por igual período, desde que a empresa apresente certidão negativa de débitos estaduais.
A Assembleia Legislativa promulgou ainda a lei que dispõe sobre o Relatório de Vitimização dos Encarregados da Aplicação da Lei (Reveal) em Santa Catarina. Com isso, o governo do Estado deverá elaborar e publicar, anualmente, relatório com a análise individual dos eventos que vitimaram policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, profissionais de perícia do Instituto Geral de Perícias e agentes socioeducativos, mesmo que estejam na condição de contratados temporariamente ou comissionados.
Também está em vigor no estado a lei que trata da livre passagem de viaturas e veículos dos órgãos de Segurança Pública nas praças de pedágio em Santa Catarina. A lei obriga as concessionárias que administram os pedágios a fornecerem dispositivos eletrônicos, também conhecidos como tags, a serem instalados nos veículos das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. A regra vale também para ambulâncias dos serviços públicos de saúde.
Foram sancionadas ainda a lei que permite o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPOs) por agentes que atuam na segurança das unidades de internação de menores infratores. Poderão ser usados colete antiperfurante, equipamento de combate a incêndio, algemas, escudo, capacete antitumulto para reprimir ações criminosas, entre outros. Além disso, a lei também aos servidores do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa o direito de ingressarem, transitarem e permanecerem com cães de serviço em meios de transporte público, espaços públicos e estabelecimentos públicos ou privados.
Também está em vigor a lei complementar, que estabelece as normas gerais sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado. Esses fundos têm por finalidade a destinação de recursos para a aquisição, transformação, venda e revenda de mercadorias produzidas pelos presos; despesas voltadas à recuperação social do detento; melhoria da condição de vida do preso, por meio da elevação do nível de sua sanidade física e mental, de treinamento profissional e de oportunidade de trabalho remunerado; e manutenção e custeio dos estabelecimentos penais da regional a que o fundo rotativo pertença.