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Hospedagem junto a um lindo pôr do sol e a centenas de macieiras é a mais nova opção em Bom Jardim da Serra
Sentar-se junto à natureza em silêncio, observar o pôr do sol e ter a vista de centenas de macieiras é apenas a primeira pedida para quem chega às Cabanas Sol Poente.
Há 3 meses em funcionamento, a hospedagem está a 500 metros da cascata barrinha e a 2km do centro da cidade, perto das mais variadas atrações de Bom Jardim.
São quatro cabanas que acomodam confortavelmente até 4 pessoas, que oferecem um delicioso café da manhã típico e produzido no local, um sonho antigo dos proprietários Camila Anastácio e Hélio Anastácio que se tornou realidade este ano. Além do casal, dona Irene Maria Anastácio, 71 anos, mãe de Hélio, também trabalha diariamente para oferecer aos visitantes produtos e serviços coloniais que encantam desde a chegada.
Bom Jardim da Serra é o quarto maior produtor de maçãs do país e para quem quiser ter a experiência de colher e levar a fruta para casa, nas Cabanas Sol Poente, você tem a oportunidade do Colha e Pague, uma atividade que proporciona a vivência do meio rural, onde o turista conhece a rotina de uma propriedade rural, tem a oportunidade de colher, pagar e consumir as maçãs colhidas diretamente no pé. Assim como, é possível acompanhar os proprietários e conhecer de perto o processo de tirar leite das vacas e de fazer queijos serranos.
Percebe-se no entusiasmo e no brilho dos olhos de Camila que este é um projeto muito sonhado. Não apenas um sonho em família, mas um sonho compartilhado, em que todos os visitantes podem vivenciar uma das experiências mais incríveis de suas vidas, vivendo dias memoráveis em um dos lugares mais lindos do nosso país.
As cabanas Sol Poente estão disponíveis para a hospedagem pelo Booking, Airbnb, Instagram ou no whatsapp (49) 991812804.
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Eleições 2022: Justiça Eleitoral alerta para mudança dos locais de votação em Orleans
A Justiça Eleitoral comunica que houve mudança de locais de votação para as Eleições 2022, que ocorre no próximo domingo, dia 2 de outubro.
MUDANÇA PERMANENTE:
A partir desta eleição, os eleitores do Salão de Festas de FURNINHAS (Seção 77) votarão na comunidade de BARRACÃO, na Escola Municipal Leopoldo Hannof (Seção 53); eleitores do Centro Comunitário de CURRAL FALSO (Seção 56) votarão na Escola Martha Cláudio Machado, em BRUSQUE DO SUL.
MUDANÇA TEMPORÁRIA:
Os eleitores da Escola Santos Spricigo, no ALTO PARANÁ, votarão no Salão de Festas , anexo à CAPELA SANTO ANTÔNIO, na rua em frente à escola; eleitores da Escola Costa Carneiro votarão na FEBAVE (Colégio Unibave), no CENTRO e os eleitores da Escola Ranchinho, em SÃO JERÔNIMO, votarão no Salão de Festas da comunidade, ao lado da CAPELA SÃO JERÔNIMO.
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Auxílios Caminhoneiro e Taxista podem ser requeridos até 10 de outubro
Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até o dia 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista. De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último sábado (24) foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.
No caso dos taxistas, os sistemas disponibilizados para que as prefeituras realizem o cadastro dos motoristas também permanecem abertos até o dia 10 de outubro.
Quem tem direito
Têm direito ao Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Têm direito ao Auxílio Taxista motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro. A prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela
Data de pagamento
Cadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto
9/8 (valor em dobro)
até 22/7
Julho e agosto (repescagem)
6/9 (valor em dobro)
até 29/8
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)
24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)
até 12/9
Outubro
22/10
até 10/10
Novembro
26/11
até 14/11
Dezembro
17/12
até 5/12
Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela
Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas
16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)
30/8
3ª parcela
24/9
4ª parcela
22/10
5ª parcela
26/11
6ª parcela
17/12
Fonte: Caixa Econômica Federal
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Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
A partir de hoje, terça-feira, até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo, dia 2, nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira, 26, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.