Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download Indicamos essas 4 opções:
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.
BLOG
Milena Flor Contábil
Novas regras do INSS pedem perícia médica para prorrogar auxílio-doença. Por Milena Flor
Com as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o beneficiário que solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, deverá fazer uma nova perícia médica e ainda deve solicitar a extensão do benefício em até 15 dias antes do término do benefício.
A novidade suspende a possibilidade de solicitar a ampliação do benefício apenas pela internet.
Assim que o período de prorrogação for formalizado, a avaliação será agendada com data de término administrativo do benefício, isso se o prazo de espera para perícia médica for igual ou inferior a 30 dias, do contrário, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem agendamento da avaliação do perito com a data de término do benefício fixada.
O beneficiário do INSS, se estiver apto para retornar ao trabalho, nas duas situações, poderá solicitar a interrupção do auxílio utilizando o aplicativo ou Portal do INSS, ou até mesmo ligando para o 135.
As novas regras do instituto, já em vigor, não devem ser aplicadas aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.
Outro ponto que também deve ser informado é que a prorrogação de benefícios feitos entre os dias 1º e 5 de julho não sofrerão com as novas mudanças, permanecendo, assim, as diretrizes do normativo anterior.
Benefício por incapacidade temporária
Ainda mais conhecido como auxílio-doença, o benefício por incapacidade temporária funciona como uma licença em que o trabalhador fica afastado de suas atividades por um período temporário em decorrência de alguma doença, mas recebe uma remuneração paga pelo INSS.
Para requerer o benefício, o segurado deve apresentar:
Documento de identificação pessoal;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e o número de identificação do trabalhador;
Relatório médico que comprove a doença ou tratamento, indicando o período de afastamento e uma justificativa da incapacidade de exercer suas atividades;
Requerimento carimbado e assinado pela empresa, informando o último dia de trabalho.
Abraço, fique com Deus e até semana que vem!
Milena Flor
Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
0
0
Qual o custo para abrir um CNPJ? Por Milena Flor
Qual o custo para abrir um CNPJ? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que sonham em empreender e montar o próprio negócio, seja ele, físico ou digital.
Entenda o custo para abrir um CNPJ
Ao contrário do que muitos pensam, o custo para abrir um CNPJ não é elevado, sendo composto por basicamente três itens:
Taxa na Junta Comercial: Valor cobrado pela Junta Comercial do estado onde a empresa será registrada.
Honorários da contabilidade: Valor cobrado pelo escritório de contabilidade que ficará com a responsabilidade de conduzir os trâmites de abertura da empresa.
Certificado digital: Custo com a aquisição de um certificado digital para trocar informações com o fisco.
Além disso, existem algumas taxas que podem ser cobradas anualmente, como a taxa de licenciamento da Prefeitura e a taxa de Vigilância Sanitária (a depender da sua atividade). Se caso for uma empresa com atividade de comércio ou indústria terá a taxa da inscrição estadual.
Custo para abrir um CNPJ e o pagamento de impostos
Quando o assunto é o custo para abrir um CNPJ, também é muito importante que você conheça os três regimes tributários disponíveis na legislação brasileira. São eles:
Simples Nacional: Regime tributário com pagamento de impostos em guia única mensal, que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido: Regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Lucro Real: Regime obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, ou que desenvolvam alguns tipos específicos de atividades, como por exemplo, instituições financeiras.
Por sua vez, as alíquotas utilizadas para o cálculo de impostos dentro de cada regime, varia em função de fatores como o volume de faturamento e o tipo de atividade do negócio.
Quanto tempo é necessário para abrir um CNPJ?
Normalmente, com menos de uma semana após o início dos trâmites para abertura da empresa, a mesma já estará devidamente registrada na Junta Comercial e com o CNPJ liberado.
Contudo, a depender do tipo de atividade da empresa, podem ser necessários mais alguns dias até que toda documentação necessária para a completa legalização do negócio esteja liberada.
As empresas que comercializam alimentos e que prestam serviços na área da saúde, por exemplo, precisam do Alvará da Vigilância Sanitária.
Abraço, fique com Deus e até semana que vem!
Milena Flor
Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
0
0
13º salário. Por Milena Flor
O 13º salário é uma gratificação paga aos trabalhadores brasileiros, independentemente da forma de contratação. O benefício foi criado pela Lei 4.090/1962 e tem o objetivo de proporcionar aos trabalhadores um aumento de renda no final do ano.
É importante entender a diferença entre salário e remuneração. O salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário com outras parcelas salariais percebidas pelo empregado, em decorrência desse contrato.
De forma simples, pode-se dizer que o salário é o valor efetivo da prestação de serviço. Já a remuneração é a soma do salário com horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, entre outras parcelas salariais.
Cálculo do 13º salário
O 13º salário deve ser calculado com base na remuneração integral. Para isso, as empresas devem obter a média mensal da quantidade de horas extras ou noturnas habitualmente prestadas durante o ano, assim como outras parcelas salariais variáveis.
Pagamento do 13º salário.
A primeira parcela do 13º salário, também conhecida como adiantamento, deve ser paga entre o 1° dia de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Pagamento em parcela única
A lei não autoriza o pagamento do 13º salário em parcela única. No entanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Nesse caso, o pagamento deve ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.
Diferença do cálculo do avo de férias e de 13º salário
O 13º salário é calculado mês a mês. Para ter direito ao avo mensal do 13º salário é necessário que o empregado conte com, no mínimo, 15 dias de trabalho dentro do mês civil.
Já as férias são calculadas de data a data, ou seja, depende da data de admissão do empregado. Por exemplo, uma pessoa admitida no 16º dia do mês terá as férias calculadas sempre do dia 16 ao dia 15 do mês seguinte.
O não pagamento do 13º salário é uma infração grave à legislação trabalhista. O empregador que não pagar o 13º salário pode ser penalizado com:
Multa de 1% ao dia de atraso, sobre o valor do 13º salário, limitada a 10% do valor do benefício;
Multa de 30% sobre o valor do 13º salário, em caso de reincidência;
Ação judicial pelo trabalhador, que pode pedir o pagamento do 13º salário, acrescido de juros e correção monetária;
Ação do Ministério Público do Trabalho, que pode pedir o pagamento do 13º salário, acrescido de juros e correção monetária, além de outras penalidades.
O 13º salário é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros. É importante estar atento às regras para o cálculo e pagamento do benefício, para evitar problemas.
Abraço, fique com Deus e até semana que vem!
Milena Flor
Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
0
0
Mudanças no MEI a partir de setembro! Por Milena Flor
Atenção, MEI! É hora de regularizar.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) com pendências junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL a partir de setembro/2023.
O que ocorre com o MEl após a exclusão do Simples Nacional?
Ao ser excluído do Simples Nacional, seu CNPJ permanece ativo, porém, você perde o benefício de recolher tributos em valores fixos. Passará a seguir regras de apuração com base no lucro real ou presumido.
• Deixar de entregar a DASN-Simei pode levar à inaptidão do CNPJ
Se você não entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por mais de 90 dias após o prazo, corre o risco de ter seu CNPJ declarado inapto.
Quais as consequências da inaptidão do CNPJ?
Emissão de notas fiscais e licenças fica impossibilitada.
Alvarás são cancelados.
As dívidas passam para o MEl, impactando seu CPF e dificultando empréstimos.
Vale a pena regularizar!
Quais os benefícios em regularizar a situação do MEl?
Mantenha-se no Simples Nacional e com status de MEI.
Continue segurado no INSS, garantindo auxílio-doença e aposentadoria.
Evite cobranças judiciais. Facilite financiamentos e abertura de contas empresariais.
Débitos em valores fixos com o PGMEI.
Como consultar débitos e pendências?
Use o PGMEI (versão completa) com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Ou pelo App MEl, disponível para Android e iOS.
Como regularizar o MEI?
Para pagar ou parcelar débitos, acesse o Portal do Simples Nacional ou o App MEl.
Débitos em Dívida Ativa devem ser pagos da seguinte forma:
INSS: DAS DAU (Documento de Dívida Ativa da União).
ISS e ICMS: Guias do município ou estado correspondente.
Entregue a DASN-Simei pelo Portal do Simples Nacional ou
App MEl.
Regularize agora mesmo e garanta o futuro do seu negócio!
Abraços
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade