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Milena Flor Contábil
Jornada empreendedora. Por Milena Flor.
Sempre quando eu começo a atender um empresário (a) vejo a necessidade de explicar desde o inicio o que é ser empreendedor e o que a contabilidade tem de impacto no negócio. E como é normal na faculdade o jovem não sai sabendo empreender e acredito que é fundamental saber alguns conceitos antes de abrir o seu próprio negócio.
Portanto, a coluna de hoje se inicia uma sequencia para quem quer empreender e precisa de uma direção, vou dar o nome desta sequencia de Jornada Empreendedora.
A rotina de um empreendedor é geralmente bastante agitada e exige muita dedicação, paciência e esforço. É preciso lidar com várias tarefas diferentes e simultâneas, o que inclui administração, vendas, marketing, atendimento ao cliente, entre outras frentes.
Desafios:
· Gerenciamento de equipe e sociedade: quais habilidades são necessárias liderança e delegar.
· Finanças: gerenciar o financeiro da empresa.
· Marketing e vendas: a área comercial (as vendas) é o coração do negócio. O empresário precisa de habilidades para atrair novos clientes. O desafio é manter os clientes na operação.
Busca por oportunidades:
Observação do concorrente: o que posso melhorar no meu produto e serviço e serviço?
O que meu concorrente está deixando a desejar, o que posso fazer diferente?
Networking: se conectar, a onde? Onde teus clientes estão?
Inovação: estar abertos a ideias pode levar a novas oportunidades de negócios, ou de encontrar novos maneiras de atender às necessidades dos clientes.
Gestão do Tempo: tempo é dinheiro (está é a melhor definição).
1. Planejamento: diário, semanal, ajuda a manter o foco e garante que todas as tarefas sejam concluídas.
Personalidade Empreendedora
A maioria das pessoas escolhe sua carreira com base nos seus talentos e no retorno financeiro. A jornada empreendedora muitas vezes começa a partir do seu conhecimento técnico.
Técnico: aquilo que você faz normalmente como funcionário CLT e resolve empreender. Você possui habilidades técnicas para executar a função (tarefa). Exemplo: Um pedreiro que trabalhou como funcionários por anos e decidiu empreender.
Administrador: todo empresário precisa gerenciar processos, pessoas, projetos. O empresário por mais que precisa fazer a parte técnica do negócio, agora é necessário também olhar para a gestão do negócio, e agir de forma mais estratégica.
Empresário: A personalidade empresária é responsável por garantir o sucesso da empresa. Quando você não está no operacional da empresa.
Qual é a melhor personalidade? Não existe a melhor fase, mas é necessário ter CLAREZA e OBJETIVOS para alcançar o sucesso.
Em qual personalidade você se encontra?
Abraços,
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
Você também pode me encontrar no instagram @milenafflor
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Parceria vs Sociedade
Qual é a diferença?
A sociedade empresarial e o contrato de parceria são dois tipos diferentes de arranjos empresariais.
A sociedade é uma forma de organização empresarial que cria uma entidade jurídica entre sócios, com regras específicas que definem os direitos e deveres de cada um.
Já o contrato de parceria é um acordo entre duas ou mais pessoas (ou empresas) para realizar atividades em conjunto, sem necessariamente criar uma entidade jurídica. Os parceiros permanecem como indivíduos separados e são responsáveis por suas próprias obrigações.
É importante notar que cada uma dessas formas tem vantagens e desvantagens e que a escolha entre elas dependerá das circunstâncias específicas de cada caso. Algumas outras diferenças importantes incluem:
Responsabilidade: Em uma sociedade, os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa, mas apenas até o limite de seu capital social. Já em um contrato de parceria, os parceiros são responsáveis pelas dívidas da empresa em conjunto e individualmente, ou seja, cada um responde pelo valor total das dívidas.
Durabilidade: Uma sociedade pode continuar existindo mesmo que algum sócio saia da empresa ou falte. Já um contrato de parceria tem uma duração limitada e pode ser encerrado se um dos parceiros sair ou falecer, por exemplo.
Governança: Em uma sociedade, os sócios geralmente tomam decisões em conjunto através de assembleias. Já em um contrato de parceria, as decisões são tomadas por meio de acordos entre os parceiros.
As parcerias têm várias finalidades, como: gerar desenvolvimento para ambas as marcas, expandir o mercado consumidor, ganhar autoridade ou reduzir custos.
A parceria pode ser uma alternativa quando não se tem confiabilidade suficiente para formar uma sociedade. Afinal, o contrato que rege uma sociedade possui um nível de detalhamento maior, já o contrato de parceria pode ser elaborado por projeto.
Consequências das sociedades mal planejadas
· Conflitos entre sócios devido a diferenças de opinião sobre como a empresa deve ser administrada ou devido a disputas relacionadas a responsabilidades e remuneração, por exemplo.
· Os sócios podem ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas e obrigações da empresa se não houver clareza sobre a separação entre suas finanças pessoais e as finanças da empresa.
· Uma sociedade mal planejada pode eventualmente afetar a imagem e reputação da empresa em razão de problemas internos que se tornam públicos ou a falta de capacidade da empresa em cumprir suas obrigações com clientes, fornecedores e outras partes interessadas.
· Além disso, o relatório “Sobrevivência das empresas – SEBRAE – 2020” também aponta que questões com sócios, falta de planejamento e gestão também estão entre as principais causas de mortalidade das empresas.
Abraços
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
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Reforma Tributária. Por Milena Flor
As principais propostas de reforma tributária sobre o consumo em discussão no Congresso Nacional avaliam uma maior transparência e precisão sobre o valor cobrado em impostos.
Com estas mudanças mostra ao consumidor o valor do produto sem impostos, que é curiosidade de muitos, e assim, justiçando o preço de venda da mercadoria.
Caso seja aprovada a mudança, será possível saber exatamente qual o preço do produto sem imposto, o que será obrigatoriamente informado na nota fiscal da compra e, consequentemente, o valor dos tributos será destacado.
Hoje em dia, a lei determina que as notas fiscais tragam, ao menos, um “valor aproximado dos tributos”, porém não há certeza sobre o valor exato dos tributos por conta das dificuldades de cálculo.
Cobrança dos impostos
A tendência, segundo técnicos envolvidos na reforma tributária, é que seja informado somente o preço com impostos nas prateleiras para facilitar o cálculo da população e evitar surpresas na hora do pagamento. E que o valor do imposto seja discriminado na nota fiscal, emitida após o pagamento.
Compras online
Nas compras pela internet, no entanto, os preços dos produtos anunciados devem aparecer somente sem a incidência dos impostos.
Isso acontece porque a alíquota final do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será cobrada depende do local em que os produtos serão comprados (cobrança no destino), que terá variação de acordo com o estado e município.
Porém, na hora do pagamento, os tributos serão inseridos, de acordo com a alíquota cobrada por cada estado e município, o que aumentará o valor total pago. A cobrança no destino é um dos princípios da reforma tributária.
Informação dos impostos
A precisão e transparência do valor informado dos impostos pagos será possibilitada por uma mudança proposta na reforma tributária: que o futuro IVA, que substituirá os tributos atuais, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) incida somente sobre o preço do produto, sistema conhecido como “por fora”.
Reforma tributária
Discutida há décadas e muito aguardada pelo setor produtivo, a reforma tributária é considerada essencial pelo governo para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.
Duas propostas tramitam atualmente no Congresso Nacional que servirão de base para o texto final, que ainda está em negociação. São elas:
PEC 45 – IVA Único para União, estados e municípios, mas um imposto seletivo (sobre produtos nocivos);
PEC 110 – IVA Dual, ou seja, um imposto para estados e municípios, além de outro para o governo federal e, também, um imposto seletivo (sobre produtos nocivos).
As propostas em discussão contemplam a extinção do PIS, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados.
Os impostos seriam “trocados” por um outro sobre valor agregado, já existente em países desenvolvidos, que seria não cumulativo, ou seja, que seria pago uma só vez por cada etapa na cadeia (produtor, distribuidor e comerciante).
Com informações do Portal Contábeis.
Abraço
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
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Regime tributário quais são, como funcionam e como escolher? Por Milena Flor
Ao abrir uma empresa (CNPJ) qual a diferença entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
Qual é a sua importância para o meu negócio?
São duas perguntas que um (a) empresário (a) me faz ao me procurar para abrir um CNPJ. E hoje quero compartilhar e esclarecer dúvidas sobre este tema.
O regime tributário é o regime de tributação no qual a empresa paga seus impostos de acordo com sua receita bruta. Além disso, tem outros fatores como: porte da empresa, tipo de atividade exercida e faturamento.
Um fato importante antes de escolher o regime tributário, devemos levar em consideração o porte da empresa. Para escolher o porte da empresa devemos analisar conforme o tamanho do faturamento da empresa. Temos três tipos de porte: MEI, ME, EPP.
Ø MEI: Trata-se do CNPJ que tem um só colaborador e que fatura anualmente até R$ 81.000,00, sendo a razão social composta pelo nome do proprietário do negócio. Além do limite de faturamento, esse tipo de empresa deve estar às atividades permitidas para MEI.
Ø ME (Microempresa): Pode se enquadrar como microempresa o negócio que tenha faturamento bruto anual inferior ou igual a R$ 360.000,00.
Ø EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para ser entendida como uma Empresa de Pequeno Porte é preciso que a empresa tenha um faturamento bruto anual acima de R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Depois de definir o porte da empresa, agora, é escolhido o regime tributário da empresa – que tem grande peso para definir quanto de imposto será pago.
Como citei acima temos o MEI que paga uma taxa fixa por mês (R$ 66,60) o limite de faturamento é R$ 81.000,00 e ter apenas um funcionário registrado, além de tudo isso, é necessário que a atividade esteja na lista de atividades permitidas.
Aqui já temos um filtro que muitas empresas que não pode ser MEI.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.
Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.
Para as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, a escolha do Simples Nacional, em regra, costuma ser a opção mais adequada.
Lucro Presumido
Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
Para os dois impostos as alíquotas podem variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.
O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
Pode ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Mesmo assim, é preciso averiguar se o Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.
Mesmo que o CNPJ tenha adquirido uma margem de lucro maior, a tributação incidirá somente sobre a margem prefixada. No entanto, é necessário ter muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada, os impostos serão mensurados sobre a margem presumida.
Lucro Real
No Lucro Real, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%, além de ser obrigatório para alguns negócios, como:
· instituições bancárias;
· sociedades de crédito, financiamento e investimento;
· sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
· caixas econômicas;
· empresas de arrendamento mercantil;
· cooperativas de crédito;
· empresas de seguros privados e de capitalização;
· entidades de previdência privada, aberta, entre outras.
Portanto, escolher o regime tributário mais adequado ao abrir uma empresa é importante para evitar o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários — da mesma maneira que o negócio não pode pagar um valor a menos do que o devido para o Fisco.
Definir um regime tributário é uma atividade complexa e que envolve muita pesquisa e planejamento. Afinal, isso atinge toda a forma de pagamento de impostos e pode provocar um impacto grande no caixa do negócio. Por este motivo, é importante contar com um bom profissional de contabilidade no momento de fazer a escolha.
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Abraços,
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade