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Milena Flor Contábil
Início da declaração de imposto de renda. Por Milena Flor.
O período de declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) começou no dia 15 de março e tem prazo previsto para término no dia 31 de maio. Nesse intervalo, surge a dúvida entre muitos Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a necessidade de realizar esse procedimento ou não.
Ainda existem muitos contribuintes que acreditam que fazer a declaração apenas do seu negócio é suficiente para estar de acordo com o Fisco, mas nem sempre é esse o caso, já que seus ganhos como pessoa física podem divergir da sua pessoa jurídica.
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o MEI já faz, obrigatoriamente, a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Esta não tem relação com a declaração do IRPF, que por sua vez só deve ser feita por quem é MEI em situações específicas.
Ou seja, em alguns casos, o Microempreendedor Individual deve declarar o Imposto de Renda enquanto pessoa física mesmo que já tenha feito ou irá fazer a Declaração Anual do MEI (DASN).
A DASN está vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha acontecido nenhum faturamento no período e é importante para garantir que a empresa ainda se enquadra na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil.
O prazo para essa declaração também se encerra no dia 31 de maio, mas já está disponível desde primeiro de janeiro.
Enquanto pessoa física, o responsável pelo MEI deve declarar o Imposto de Renda nas seguintes situações:
Teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior;
Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações;
Recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.
Afinal, como declarar o IRPF sendo MEI?
O primeiro passo é calcular a receita bruta obtida pelo MEI ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado. Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
Após o cálculo, o responsável pelo CNPJ MEI deve preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” e calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta. Por fim, deve preencher o valor da parcela tributável na seção Rendimento Tributável Recebido de PJ.
Fique atento ao prazo da declaração. Quer saber mais entre contato pelo WhatsApp (48) 99184-8344.
Abraço
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
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Chegando o prazo para Declaração de Imposto de Renda. Por Milena Flor.
Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.
Quem deve declarar o imposto de renda:
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
Atenção, o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo determinado pela Receita Federal terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, além da multa, o CPF fica suspenso.
Fique atento ao prazo da declaração. Quer saber mais entre contato pelo WhatsApp (48) 99184-8344.
Abraço
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
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No momento da contratação, optar por CLT ou PJ? Entenda as diferenças. Por Milena Flor
A busca pelo regime de Pessoa Jurídica (PJ) tem aumentado cada vez mais.
Apesar do vínculo por meio da carteira assinada pelo regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser comum, a pandemia apontou novos modelos para exercer atividades e dentre elas, o trabalho autônomo por meio de PJ.
Contudo, é importante analisar as variáveis entre os modelos de trabalho CLT e PJ para avaliar quais podem ser mais vantajosas de acordo com cada caso.
CLT
Criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452/43, a CLT é um conjunto de leis que regulamentam as relações de trabalho, assim como os direitos e deveres dos colaboradores e empregadores.
No modelo CLT, o registro na carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso, o empregado tem direitos garantidos por lei, como férias remuneradas, adicional de hora extra, licença-maternidade, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e jornada de trabalho de até 44 horas semanais.
Por outro lado, o empregador pode estabelecer regras sobre o trabalho a ser exercido, assim como monitorar e controlar o funcionário.
PJ
A PJ está diretamente relacionada ao modelo de contratação definido por meio de um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que possui um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Por se tratar de um contrato, as partes envolvidas precisam cumprir os deveres relacionados à troca da prestação de serviço. Ou seja, a empresa paga o profissional para fazer determinada atividade e ele recebe um valor em troca da sua realização.
No entanto, a empresa não pode exigir que a pessoa contratada como prestadora de serviços assuma as mesmas obrigações e responsabilidades de um CLT.
A prática, conhecida como pejotização, é adotada por algumas empresas como forma de reduzir os encargos trabalhistas.
Diferenças entre CLT e PJ
Enquanto o modelo CLT garante direitos trabalhistas, o PJ permite liberdade na realização das suas atividades.
Lembrando que nem todas as funções dentro de uma empresa se encaixam como PJ’s, precisa ser analisado cada caso.
Abraço
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
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Alerta do dia. Por Milena Flor
Hoje eu quero fazer um alerta, principalmente, para você empresário (a) que é Microempreendedor Individual (MEI).
Nesta semana, recebi no escritório uma notificação para o desenquadramento de uma empresa que é MEI, motivo: ultrapassou o limite de compra.
Ah Milena, mas não é só o limite de venda das notas de saída? Não. O Estado também fiscaliza as compras. Conforme a imagem abaixo.
E quando ocorre este tipo de situação, o desenquadramento é com data retroativa ao ano de janeiro/2022.
O que é a malha fiscal: A Malha “025 MEI: RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL” corresponde à verificação de receita bruta auferida pelo Microempreendedor Individual (MEI) em valor superior ao limite legal (Lei Complementar nº 123/2006, Art.18-A, § 1º), observadas as informações contidas nas Notas Fiscais (NF-e e NFC-e) e/ou nas declarações das instituições financeiras.
A verificação do excesso obriga a comunicação de desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.
Você empresário fique atento aos limites do MEI que são: no máximo um funcionário, Faturamento até 81.000,00, e 60.750,00 o limite de compras.
E se você empresário queira se desenquadrar o prazo é até 31 de Janeiro.
Abraço
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade