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BLOG

Milena Flor
Contábil

Chegando o prazo para Declaração de Imposto de Renda. Por Milena Flor.

Por Milena Flor06/03/2023 15h12

Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.

Quem deve declarar o imposto de renda:

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote

30/6 – Segundo lote

31/7 – Terceiro lote

31/8 – Quarto lote

29/9 – Quinto e último lote

Atenção, o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo determinado pela Receita Federal terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, além da multa, o CPF fica suspenso.

Fique atento ao prazo da declaração. Quer saber mais entre contato pelo WhatsApp (48) 99184-8344.

Abraço

Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

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No momento da contratação, optar por CLT ou PJ? Entenda as diferenças. Por Milena Flor

Por Milena Flor02/02/2023 12h15

A busca pelo regime de Pessoa Jurídica (PJ) tem aumentado cada vez mais.

Apesar do vínculo por meio da carteira assinada pelo regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser comum, a pandemia apontou novos modelos para exercer atividades e dentre elas, o trabalho autônomo por meio de PJ.

Contudo, é importante analisar as variáveis entre os modelos de trabalho CLT e PJ para avaliar quais podem ser mais vantajosas de acordo com cada caso.

CLT

Criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452/43, a CLT é um conjunto de leis que regulamentam as relações de trabalho, assim como os direitos e deveres dos colaboradores e empregadores.

No modelo CLT, o registro na carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso, o empregado tem direitos garantidos por lei, como férias remuneradas, adicional de hora extra, licença-maternidade, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e jornada de trabalho de até 44 horas semanais.

Por outro lado, o empregador pode estabelecer regras sobre o trabalho a ser exercido, assim como monitorar e controlar o funcionário.

PJ

A PJ está diretamente relacionada ao modelo de contratação definido por meio de um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que possui um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Por se tratar de um contrato, as partes envolvidas precisam cumprir os deveres relacionados à troca da prestação de serviço. Ou seja, a empresa paga o profissional para fazer determinada atividade e ele recebe um valor em troca da sua realização.

No entanto, a empresa não pode exigir que a pessoa contratada como prestadora de serviços assuma as mesmas obrigações e responsabilidades de um CLT.

A prática, conhecida como pejotização, é adotada por algumas empresas como forma de reduzir os encargos trabalhistas.

Diferenças entre CLT e PJ

Enquanto o modelo CLT garante direitos trabalhistas, o PJ permite liberdade na realização das suas atividades.

Lembrando que nem todas as funções dentro de uma empresa se encaixam como PJ’s, precisa ser analisado cada caso.

Abraço

Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

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Alerta do dia. Por Milena Flor

Por Milena Flor31/01/2023 07h59

Hoje eu quero fazer um alerta, principalmente, para você empresário (a) que é Microempreendedor Individual (MEI).

Nesta semana, recebi no escritório uma notificação para o desenquadramento de uma empresa que é MEI, motivo: ultrapassou o limite de compra.

Ah Milena, mas não é só o limite de venda das notas de saída? Não. O Estado também fiscaliza as compras. Conforme a imagem abaixo.

 

 

E quando ocorre este tipo de situação, o desenquadramento é com data retroativa ao ano de janeiro/2022.

O que é a malha fiscal: A Malha “025 MEI: RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL” corresponde à verificação de receita bruta auferida pelo Microempreendedor Individual (MEI) em valor superior ao limite legal (Lei Complementar nº 123/2006, Art.18-A, § 1º), observadas as informações contidas nas Notas Fiscais (NF-e e NFC-e) e/ou nas declarações das instituições financeiras.

A verificação do excesso obriga a comunicação de desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.

Você empresário fique atento aos limites do MEI que são: no máximo um funcionário, Faturamento até 81.000,00, e 60.750,00 o limite de compras.

E se você empresário queira se desenquadrar o prazo é até 31 de Janeiro.

Abraço

Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

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O que o empresário precisa evitar na sua gestão? Por Milena Flor

Por Milena Flor23/01/2023 16h05

O sonho de todo empresário é ser bem sucedido, ter sucesso.

Sucesso para mim não tem mesmo significado para você, concorda?  Para mim sucesso é ter tempo de qualidade com a família, para você sucesso pode ter outro significado.

Porém, para você chegar ao sucesso tem uma questão importante a ser analisada na gestão do seu negócio.

Uma análise contábil pode evitar da sua empresa fique sem capital de giro e consequentemente possa a vir falir, estou falando do: ciclo operacional.

Ciclo operacional refere ao tempo médio do momento no qual você compra a mercadoria até a venda ao cliente.

Para que serve o ciclo operacional?

Identificar o tempo investido nas ações dentro da empresa, desde o momento da compra, estocagem, venda recebimento e pagamento.

O que você deve ficar atento na gestão do seu negócio.

Verifique o prazo de pagamento do fornecedor, o tempo que o produto fica em estoque e o prazo de recebimento do cliente.

Vamos ao exemplo: Foi adquirida uma camiseta, o fornecedor deu o prazo 40 dias para efetuar o pagamento, a camiseta em média fica 20 dias em estoque. Quando ocorreu a venda desta camiseta o cliente pede para efetuar o pagamento a prazo, portanto, mais 30 dias para você receber o valor da camiseta.

Quando isso ocorre o que acontece no seu fluxo de caixa e com o seu capital de giro, você sabe?

Neste caso, você irá pagar primeiro o fornecedor e depois irá receber do cliente. Quando isso ocorre em proporção pequena você não percebe que está utilizando o capital de giro para financiar a compra do seu cliente.

Agora quando isso acaba saindo do seu controle, no qual você precisa de capital de giro mais alto, ou a inadimplência está com valor alto, e você se dá conta de tudo isso está ocorrendo na sua empresa, a empresa já está com um alerta, que o seu fluxo de caixa começa a ficar negativo, o capital de giro está baixo.

O que fazer para que não ocorra isso?

É você negociando com o cliente um prazo a maior para efetuar o pagamento, e um prazo menor para recebimento do seu cliente ou aumentar o seu capital de giro na empresa.

Estas são as duas alternativas que você já pode estar analisando na sua empresa e colocando em prática.

Abraço,

Milena Flor – Sócia e proprietária Countex Contabilidade

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