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BLOG

Milena Flor
Contábil

É possível pagar o 13º salário em parcela única? Por Milena Flor

Por Milena Flor29/11/2022 14h10

Em 2022, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 85,5 milhões de brasileiros receberão o 13º salário e uma dúvida muito comum é: a empresa pode pagá-lo em uma parcela única?

Na legislação trabalhista, não consta nenhum dispositivo sobre parcela única. Ou seja, a lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Porém, nestes casos, é preciso atenção, já que não é permitido pagar a parcela única em dezembro. O pagamento deverá ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.

Um ponto de atenção é que a base do valor para pagar o 13º é o salário do mês de dezembro. Se a empresa optar pela parcela única, terá que fazer uma complementação no valor, se houver alguma alteração salarial no último mês do ano. Assim como em relação a horas extras, adicionais noturnos e outras parcelas salariais variáveis referentes a dezembro, por exemplo.

Em regra geral para efetuar o pagamento do décimo terceiro é: primeira parcela entre fevereiro até 30 de novembro, e a segunda parcela no máximo 20 de dezembro.

Abraço, fique com Deus e até semana que vem!

Milena Flor

Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

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Qual resultado que você quer para o seu negócio? Por Milena Flor

Por Milena Flor16/11/2022 14h22

Olá leitor. Espero te encontrar bem nesta semana.

Eu começo já fazendo uma pergunta: Qual é a direção que seu negócio?

Onde você está agora é o resultado das decisões que você tomou há 5 – 10 anos atrás.

Onde você estará daqui 5 – 10 anos é o resultado das decisões que você tomar agora.

E qual resultado você quer para o seu negócio?

E para você empresário chegar nesta resposta é necessário um planejamento estratégico.

Quais empresas precisam fazer o planejamento estratégico:

Todos os tipos de negócio, independentemente de seu porte ou segmento de atuação.

 Afinal, todas as empresas precisam crescer e atingir objetivos, também é necessário se organizar e elaborar um plano de ação.

Qual a importância de ter um planejamento:

É você ter uma direção para alcançar seus objetivos do seu negócio. O planejamento orienta a empresa na tomada de decisão.

As palavras de Peter Drucker, considerado o pai da administração moderna:

 “O planejamento estratégico é um processo contínuo e sistemático de tomada de decisão empresarial com base em profundo conhecimento do futuro do negócio, incluindo os esforços necessários para aplicar essas decisões, medir resultados e prover feedback.”

No planejamento é importante você envolver a equipe ou os principais líderes da empresa.

Planejamento sem ação é perca de tempo.

Planejamento + ação = RESULTADO.

Além disso, essa pode ser uma excelente maneira de engajar as equipes e fazer com que todos trabalhem focados em um objetivo comum.

Como fazer um planejamento:

Passo 1: Diagnóstico;

Também conhecido como análise SWOT, o primeiro passo envolve olhar para dentro da empresa e para o mercado para entender o momento atual. Ou seja, esse é o momento de elencar as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças.

·        (Forças): pontos fortes da empresa e vantagens sobre a concorrência no momento, como percepção de valor superior e eficiência operacional;

·        (Fraquezas): pontos fracos e possíveis vulnerabilidades, como mau posicionamento da marca ou oscilação de faturamento;

·        (Oportunidades): eventos e situações que favorecem a empresa no mercado em uma projeção futura, como abertura de crédito ou tendência de consumo;

·        (Ameaças): fatores externos que têm impacto negativo sobre o negócio em uma projeção futura, como crise ou entrada de um novo concorrente.

Para isso, é preciso reunir a equipe de trabalho e levantar as forças e fraquezas internas do negócio.

Passo 2: Metas e indicadores de sucesso;

Agora é hora de colocar no papel onde o negócio precisa chegar e quais os dados que indicarão o sucesso dessa jornada.

Passo 3: Plano de ação;

O plano de ação é o que viabiliza conquistar as metas e objetivos definidos, com base em um cronograma e na definição de responsáveis.

Isso significa que é preciso definir quais atitudes serão tomadas e delegar quem vai executar cada uma delas. Ter essas informações documentadas pode ser o diferencial entre uma estratégia bem-sucedida e uma problemática, por isso, fique bem atento a essa etapa.

Passo 4: Acompanhamento e análise;

Na próxima semana eu explico como fazer o plano de ação e os erros que a empresa deve evitar no momento de fazer um planejamento.

Portanto, primeiro passo é você empresário colocar em prática os primeiros passos do planejamento.

Abraço, fique com Deus e até semana que vem!

Milena Flor

Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

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5 Passos para fechar o meu registro Microempreendedor Individual – MEI. Por Milena Flor.

Por Milena Flor14/11/2022 18h33
Foto/Agência Brasil

Além do ponto físico ou digital, o Microempreendedor Individual (MEI) que está pensando em fechar o negócio precisa, também, cancelar o registro da empresa.

Um passo a passo de como cancelar o registro, você pode fazer pela internet até mesmo pelo celular.

O Governo Federal chama esse procedimento de “baixa do CNPJ”. Tudo é feito gratuitamente no Portal do Empreendedor.

1.     Acesse o Portal do Empreendedor;

2.     Escolha a opção “Já sou MEI”.

3.     Clique em “Baixa da empresa” e, em seguida, em “Solicitar baixa”.

4.     Informe CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;

5.     Informe o código de acesso do Simples Nacional;

Confira os dados da empresa, marque a opção “Declaração de baixa” e clique em “Continuar”.

Emita e guarde o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.

O cancelamento do CNPJ de um MEI é permanente. Não será possível abrir uma nova empresa com o mesmo CNPJ, nem reverter o pedido. Isso não impede que, no futuro, o empreendedor abra outro CNPJ, como MEI ou em outra categoria.

O que fazer após o cancelamento?

Depois de cancelar o CNPJ, é preciso seguir mais alguns passos:

  • Acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) pelo site da Receita Federal e pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ;
  • Acessar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) na área específica do site da Receita Federal e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
  • Lembrar de encerrar a conta bancária em nome da empresa e também máquina de cartão de crédito, caso haja uma.

Abraço, fique com Deus e até semana que vem!

Milena Flor

Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

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PIX é principal forma de pagamentos recebidos por MEIs e PMEs. Por Milena Flor

Por Milena Flor24/10/2022 13h30

Olá, leitor.

Espero encontrar você bem. Hoje vou comentar sobre a forma de recebimento PIX, o que trás de impacto no seu negócio.

Uma pesquisa do Sebrae e IBGE mostra que os microempreendedores individuais são os que mais recebem pagamento via PIX: de cada 10, 5 têm no PIX a principal forma de recebimento.

O PIX já é o meio de pagamento mais utilizado pelos clientes dos pequenos negócios. A ferramenta digital é a principal forma de recebimento para 42% dos empreendedores e está à frente de outras modalidades como dinheiro e cartões de crédito e débito. As informações são de uma pesquisa realizada pelo Sebrae e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A primeira edição do levantamento ouviu, entre o fim de agosto e as duas primeiras semanas de setembro, mais de 6 mil empresários de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.

Separados por porte, o PIX teve seu melhor desempenho entre os MEIs: 51% deles afirmam que esse é principal meio de pagamento utilizado em suas vendas. Entre as micro e pequenas empresas, o PIX é o principal meio para 28% dos entrevistados, quantidade bem próxima à do cartão de crédito, que corresponde a 30%.

“Já havíamos percebido esse movimento de crescimento do PIX em pesquisas anteriores e, agora, constatamos que o meio digital vem ocupando, cada vez mais, lugar de destaque entre as formas de pagamento usadas pelos empreendedores”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Levantamento realizado pelo Sebrae no início do ano já havia detectado que 9 em cada 10 empreendedores de pequeno porte já estavam aceitando pagamentos via PIX.

Microempreendedor Individual (MEI)

PIX – 51%
Dinheiro – 15%
Cartão de crédito – 20%
Cartão de débito – 5%
Outro – 9%
Microempresa

PIX – 28%
Dinheiro – 10%
Cartão de crédito – 30%
Cartão de débito – 9%
Outro – 23%
Pequena Empresa

PIX – 42%
Dinheiro – 13%
Cartão de crédito – 23%
Cartão de débito – 7%
Outro – 15%
E eu como contadora quero fazer um alerta, todos os instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, inclusive o recebimento em pix (convênio ICMS nº 50/2022).

Portanto, toda venda precisa ter uma nota fiscal vinculada.

Fonte: Sebrae

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