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Milena Flor Contábil
É possível pagar o 13º salário em parcela única? Por Milena Flor
Em 2022, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 85,5 milhões de brasileiros receberão o 13º salário e uma dúvida muito comum é: a empresa pode pagá-lo em uma parcela única?
Na legislação trabalhista, não consta nenhum dispositivo sobre parcela única. Ou seja, a lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Porém, nestes casos, é preciso atenção, já que não é permitido pagar a parcela única em dezembro. O pagamento deverá ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.
Um ponto de atenção é que a base do valor para pagar o 13º é o salário do mês de dezembro. Se a empresa optar pela parcela única, terá que fazer uma complementação no valor, se houver alguma alteração salarial no último mês do ano. Assim como em relação a horas extras, adicionais noturnos e outras parcelas salariais variáveis referentes a dezembro, por exemplo.
Em regra geral para efetuar o pagamento do décimo terceiro é: primeira parcela entre fevereiro até 30 de novembro, e a segunda parcela no máximo 20 de dezembro.
Abraço, fique com Deus e até semana que vem!
Milena Flor
Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
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Qual resultado que você quer para o seu negócio? Por Milena Flor
Olá leitor. Espero te encontrar bem nesta semana.
Eu começo já fazendo uma pergunta: Qual é a direção que seu negócio?
Onde você está agora é o resultado das decisões que você tomou há 5 – 10 anos atrás.
Onde você estará daqui 5 – 10 anos é o resultado das decisões que você tomar agora.
E qual resultado você quer para o seu negócio?
E para você empresário chegar nesta resposta é necessário um planejamento estratégico.
Quais empresas precisam fazer o planejamento estratégico:
Todos os tipos de negócio, independentemente de seu porte ou segmento de atuação.
Afinal, todas as empresas precisam crescer e atingir objetivos, também é necessário se organizar e elaborar um plano de ação.
Qual a importância de ter um planejamento:
É você ter uma direção para alcançar seus objetivos do seu negócio. O planejamento orienta a empresa na tomada de decisão.
As palavras de Peter Drucker, considerado o pai da administração moderna:
“O planejamento estratégico é um processo contínuo e sistemático de tomada de decisão empresarial com base em profundo conhecimento do futuro do negócio, incluindo os esforços necessários para aplicar essas decisões, medir resultados e prover feedback.”
No planejamento é importante você envolver a equipe ou os principais líderes da empresa.
Planejamento sem ação é perca de tempo.
Planejamento + ação = RESULTADO.
Além disso, essa pode ser uma excelente maneira de engajar as equipes e fazer com que todos trabalhem focados em um objetivo comum.
Como fazer um planejamento:
Passo 1: Diagnóstico;
Também conhecido como análise SWOT, o primeiro passo envolve olhar para dentro da empresa e para o mercado para entender o momento atual. Ou seja, esse é o momento de elencar as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças.
· (Forças): pontos fortes da empresa e vantagens sobre a concorrência no momento, como percepção de valor superior e eficiência operacional;
· (Fraquezas): pontos fracos e possíveis vulnerabilidades, como mau posicionamento da marca ou oscilação de faturamento;
· (Oportunidades): eventos e situações que favorecem a empresa no mercado em uma projeção futura, como abertura de crédito ou tendência de consumo;
· (Ameaças): fatores externos que têm impacto negativo sobre o negócio em uma projeção futura, como crise ou entrada de um novo concorrente.
Para isso, é preciso reunir a equipe de trabalho e levantar as forças e fraquezas internas do negócio.
Passo 2: Metas e indicadores de sucesso;
Agora é hora de colocar no papel onde o negócio precisa chegar e quais os dados que indicarão o sucesso dessa jornada.
Passo 3: Plano de ação;
O plano de ação é o que viabiliza conquistar as metas e objetivos definidos, com base em um cronograma e na definição de responsáveis.
Isso significa que é preciso definir quais atitudes serão tomadas e delegar quem vai executar cada uma delas. Ter essas informações documentadas pode ser o diferencial entre uma estratégia bem-sucedida e uma problemática, por isso, fique bem atento a essa etapa.
Passo 4: Acompanhamento e análise;
Na próxima semana eu explico como fazer o plano de ação e os erros que a empresa deve evitar no momento de fazer um planejamento.
Portanto, primeiro passo é você empresário colocar em prática os primeiros passos do planejamento.
Abraço, fique com Deus e até semana que vem!
Milena Flor
Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
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5 Passos para fechar o meu registro Microempreendedor Individual – MEI. Por Milena Flor.
Além do ponto físico ou digital, o Microempreendedor Individual (MEI) que está pensando em fechar o negócio precisa, também, cancelar o registro da empresa.
Um passo a passo de como cancelar o registro, você pode fazer pela internet até mesmo pelo celular.
O Governo Federal chama esse procedimento de “baixa do CNPJ”. Tudo é feito gratuitamente no Portal do Empreendedor.
1. Acesse o Portal do Empreendedor;
2. Escolha a opção “Já sou MEI”.
3. Clique em “Baixa da empresa” e, em seguida, em “Solicitar baixa”.
4. Informe CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;
5. Informe o código de acesso do Simples Nacional;
Confira os dados da empresa, marque a opção “Declaração de baixa” e clique em “Continuar”.
Emita e guarde o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.
O cancelamento do CNPJ de um MEI é permanente. Não será possível abrir uma nova empresa com o mesmo CNPJ, nem reverter o pedido. Isso não impede que, no futuro, o empreendedor abra outro CNPJ, como MEI ou em outra categoria.
O que fazer após o cancelamento?
Depois de cancelar o CNPJ, é preciso seguir mais alguns passos:
Acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) pelo site da Receita Federal e pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ;
Acessar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) na área específica do site da Receita Federal e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
Lembrar de encerrar a conta bancária em nome da empresa e também máquina de cartão de crédito, caso haja uma.
Abraço, fique com Deus e até semana que vem!
Milena Flor
Sócia e Proprietária Countex Contabilidade
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PIX é principal forma de pagamentos recebidos por MEIs e PMEs. Por Milena Flor
Olá, leitor.
Espero encontrar você bem. Hoje vou comentar sobre a forma de recebimento PIX, o que trás de impacto no seu negócio.
Uma pesquisa do Sebrae e IBGE mostra que os microempreendedores individuais são os que mais recebem pagamento via PIX: de cada 10, 5 têm no PIX a principal forma de recebimento.
O PIX já é o meio de pagamento mais utilizado pelos clientes dos pequenos negócios. A ferramenta digital é a principal forma de recebimento para 42% dos empreendedores e está à frente de outras modalidades como dinheiro e cartões de crédito e débito. As informações são de uma pesquisa realizada pelo Sebrae e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A primeira edição do levantamento ouviu, entre o fim de agosto e as duas primeiras semanas de setembro, mais de 6 mil empresários de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
Separados por porte, o PIX teve seu melhor desempenho entre os MEIs: 51% deles afirmam que esse é principal meio de pagamento utilizado em suas vendas. Entre as micro e pequenas empresas, o PIX é o principal meio para 28% dos entrevistados, quantidade bem próxima à do cartão de crédito, que corresponde a 30%.
“Já havíamos percebido esse movimento de crescimento do PIX em pesquisas anteriores e, agora, constatamos que o meio digital vem ocupando, cada vez mais, lugar de destaque entre as formas de pagamento usadas pelos empreendedores”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Levantamento realizado pelo Sebrae no início do ano já havia detectado que 9 em cada 10 empreendedores de pequeno porte já estavam aceitando pagamentos via PIX.
Microempreendedor Individual (MEI)
PIX – 51%
Dinheiro – 15%
Cartão de crédito – 20%
Cartão de débito – 5%
Outro – 9%
Microempresa
PIX – 28%
Dinheiro – 10%
Cartão de crédito – 30%
Cartão de débito – 9%
Outro – 23%
Pequena Empresa
PIX – 42%
Dinheiro – 13%
Cartão de crédito – 23%
Cartão de débito – 7%
Outro – 15%
E eu como contadora quero fazer um alerta, todos os instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, inclusive o recebimento em pix (convênio ICMS nº 50/2022).
Portanto, toda venda precisa ter uma nota fiscal vinculada.