Auxílio maternidade: veja o passo a passo de como MEI pode solicitar o benefício previdenciário. Por Milena Flor
Ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é uma forma de você empreender, sair da informalidade ou muitas vezes você pode complementar uma renda.
Para as mulheres, sair da informalidade gera uma dúvida, entre outras, que é muito comum: MEI tem direito ao auxílio maternidade?
A resposta é sim, estar registrado como empreendedor individual dá direito a benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive a licença maternidade.
O valor do auxílio-maternidade é sempre de um salário mínimo vigente, ou seja, em 2023, o valor é de R$ 1.320,00.
Conforme previsto na Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual terá acesso ao benefício nos seguintes casos:
- Em caso de parto;
- Nos casos de adoção ou guarda judicial (para crianças com até 12 anos);
- Em decorrência de feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
- Devido a aborto espontâneo (não criminoso).
Para garantir o recebimento, é preciso estar enquadrada em algum dos casos listados acima e ter, ao menos, 10 contribuições ao INSS, que é pago na guia do DAS.
Passo a passo para MEI solicitar o salário-maternidade
- A solicitação do benefício deve ser feita pela plataforma MEU INSS, o acesso a plataforma é com acesso do gov.br;
- Acesse a plataforma procure por salário maternidade e preenche todos os dados necessários;
- No momento da solicitação será preciso a certidão de nascimento e o atestado médico.
Abraço.
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade