Comissão de constituição e justiça e de cidadania (CCJ) da câmara dos deputados aprova o projeto de lei 410/2022. Por Luiz Kusmin Alves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 30 de agosto o projeto de lei nº 410/2022, a aprovação do projeto de lei teve caráter conclusivo e agora tramitará no senado federal para obter aprovação, para posterior sanção do poder executivo. O Projeto de Lei tem como principal objetivo dispensar a solicitação da autorização prévia junto aos DETRAN’S para as alterações nas características originais dos veículos, e estabelecer que o cidadão apenas informe previamente as modificações realizadas, o que diminuirá o tempo de espera e a burocracia nos casos de modificações veiculares.
Os veículos modificados após terem a informação prévia (IP) enviada aos DETRAN’S serão submetidos a inspeção de segurança veicular, a fim de receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que atesta as condições de segurança para posteriormente finalizarem o processo junto ao órgão executivo de trânsito (DETRAN) do seu munícipio.
Atualmente, conforme o Código do Trânsito Brasileiro, ninguém pode, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo deputado Darci de Matos (PSD – SC), Matos também relatou a matéria na CCJ. Para Matos, a medida aprovada pela CCJ beneficia os condutores que desejam modificar os seus veículos e não retira atribuições dos órgãos de trânsito. “A inspeção ocorrerá normalmente”, disse.
Off-road
O projeto aprovado permite adequações especiais para o uso não convencional dos veículos automotores classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, de tração 4×4, pois são utilizados em atividades esportivas (off-road) e humanitárias, como no socorro de vítimas de desastres naturais.
Além das modificações que já são permitidas atualmente o PL 410/2022 pretende contemplar também a permissão para a regularização via certificado de segurança veicular (CSV) da modificação do diâmetro externo e a largura do conjunto pneus/rodas, para maior, mediante uso de alargadores de para-lamas que encubram o excesso lateral, inclusão de grade quebra-mato frontal e o sistema de iluminação.
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Luiz Kusmin Alves