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Projeto de Lei que reajusta salário mínimo regional de SC é aprovado pela CCJ

Por Ligado no Sul26/03/2025 13h00
Foto/Ilustrativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na tarde dessa terça-feira (25), o parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata do reajuste do salário mínimo regional para o ano de 2025. A proposta entrou em tramitação nessa terça e segue para a análise de mais duas comissões: Finanças e Tributação e Trabalho, Administração e Serviço Público.

Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 7,2%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes.

O índice foi acordado no começo deste mês entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores e encaminhada para o governo do Estado, responsável pela elaboração do projeto de lei com o reajuste. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo catarinense.

“Esse consenso demonstra o espirito democrático político dos envolvidos, resultando num entendimento que atende a demanda dos trabalhadores e ao contexto do setor produtivo”, ressaltou o deputado Pepê Collaço (PP), presidente da CCJ e relator da matéria. “Esse consenso garante legitimidade a esse processo. Assim, cabe ao Executivo e ao Legislativo validar a vontade dos interessados, que se materializa nesse consenso entre as partes.”

O piso regional é exclusivo para trabalhadores que não têm salário mínimo definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):

PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00

Pago a trabalhadores de:

  • agricultura e pecuária;
  • indústrias extrativista e de beneficiamento;
  • empresas de pesca e aquicultura;
  • empregados domésticos;
  • indústrias da construção civil;
  • indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • estabelecimento hípicos;
  • empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00

Pago a trabalhadores de:

  • indústrias do vestuário e do calçado;
  • indústrias de fiação e tecelagem;
  • indústrias de artefato de couro;
  • indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
  • empresas de comunicações e telemarketing;
  • indústrias de mobiliário.

TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00

Pago a trabalhadores de:

  • indústrias químicas e farmacêuticas;
  • indústrias cinematográficas;
  • indústrias de alimentação;
  • comércio em geral;
  • agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00

Pago a trabalhadores de:

  • indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • indústrias gráficas;
  • indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • indústrias de artefatos de borracha;
  • empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • em estabelecimentos de cultura;
  • em processamento de dados;
  • motoristas do transporte em geral;
  • em estabelecimentos de saúde.
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