Decisão do TJSC: Cinemas não podem proibir entrada de clientes com comida e bebida de outro local
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que os cinemas do estado não podem mais proibir a entrada de clientes com ingressos que compraram alimentos e bebidas em outros estabelecimentos. Essa decisão foi tomada após uma consumidora ter sido impedida de entrar em uma sala de cinema em São Bento do Sul com um copo de café e um suco comprados em outro local, em 2019. O cinema foi multado em R$ 10 mil por prática de venda casada.
O estabelecimento recorreu da decisão, argumentando que agiu em conformidade com a lei para garantir a segurança dos demais frequentadores. A empresa alegou que a cliente pretendia entrar na sala com uma bebida, o café, que não era similar às vendidas na bomboniere do cinema. No entanto, a Justiça manteve a penalização, considerando que a prática configurava venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ao manter a penalização estabelecida pelo Procon, o relator destacou que é irrelevante o fato de o café não ser vendido no cinema. Isso porque o estabelecimento cometeu duas práticas abusivas: impedir a entrada da consumidora com suco (uma bebida idêntica à vendida na bomboniere do cinema) e falhar na informação fornecida.