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Eleições 2022: Boca de urna, propaganda e aglomeração, saiba o que é considerado crime no dia da votação

TSE faz um alerta ao eleitores que não respeitarem as regras na hora da votação

Por Ligado no Sul29/10/2022 12h06
Foto/Divulgação

Neste domingo milhares de eleitores voltam a exercer o direito ao voto e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para  práticas ilegais na data.

Boca de urna é considerada crime e a veiculação paga de propaganda a favor dos candidatos na internet também é proibida a partir de 48 horas antes da votação até 24 horas após a divulgação do resultado.

Aglomerações que tenham como objetivo tumultuar o voto também são vedadas.
A legislação autoriza que as legendas nomeiem dois delegados por município e dois fiscais por sala de votação, que devem se revezar no local. Os fiscais não podem interferir criar obstáculos ou tumultuar o processo de votação.

 O que acontece se eu fizer boca de Urna?

Tentar persuadir eleitores a caminho da seção eleitoral com comícios, abordagens ou distribuição de material de campanha configura crime de boca de urna. A punição é detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.300 a R$ 15,9 mil.

Também é proibido distribuir folhetos, convocar eleitores, utilizar alto-falantes ou fazer comícios.

No primeiro turno das eleições, realizado em 2 de outubro, foram apreendidos R$ 137 mil, e 352 pessoas foram presas pelos crimes de boca de urna, compra de votos e de violação do sigilo do voto, segundo balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ao todo, a pasta registrou 1.378 crimes eleitorais.

A boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato. No dia das eleições, também é proibida a distribuição de panfletos e santinhos, o uso de alto-falantes ou qualquer propaganda eleitoral nos meios de comunicação.

Posso vestir camiseta do meu candidato?

Sim. O eleitor pode usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos do candidato ou partido. Porém, essa manifestação deve ser silenciosa e individual.

A permissão não vale para mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesse caso, o uso de qualquer peça do vestuário ou objeto que contenha propaganda política é proibido.

Não há restrições quanto à roupa do eleitor é permitido votar de bermuda ou chinelo, por exemplo.

Posso fazer propaganda do meu candidato nas redes sociais?

Apesar de vermos o contrário, a resposta é não. A veiculação paga de propaganda a favor dos candidatos na internet é proibida a partir de 48h antes da votação até 24h após a divulgação do resultado.

O conteúdo está sujeito à remoção, sob pena de de R$ 100 a R$ 150 mil por hora de descumprimento após a notificação. A prática também pode caracterizar gasto ilícito e gerar a desaprovação das contas eleitorais.

Posso espalhar santinhos do meu candidato nas ruas?

Jogar santinhos nas ruas próximas a locais de votação na véspera das Eleições é considerado propaganda irregular. A Lei das Eleições determina que a multa, após a notificação e comprovação, vária de R$2 mil a R$ 8 mil.

Posso me reunir com outros apoiadores no dia?

A aglomeração de pessoas vestidas de forma padronizada pode caracterizar manifestação coletiva, o que é proibido durante o horário de votação, com ou sem a utilização de veículos.

No caso de aglomerações que busquem impedir, embasar o fraudar o exercício do voto, as pessoas podem ser presas por 4 a 6 anos e pagar multa de R$ 8 mil a R$ 1,8 milhão.

 

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