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Ex-prefeito e ex-servidor de Orleans são condenados por irregularidades na saúde

Os crimes aconteceram entre janeiro e maio de 2009. Duas empresas e sócio também foram condenados

Por Ligado no Sul03/05/2023 08h30
Foto/Ilustrativa

O juízo da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou um ex-prefeito do município, um ex-servidor, duas empresas distribuidoras de medicamentos e o sócio-administrador de uma delas por atos de improbidade administrativa. Os crimes aconteceram entre janeiro e maio de 2009 e o valor total do dano causado à administração, consideradas compras fraudadas e prejuízo decorrente de fraude em processos licitatórios, é de mais de R$ 17,6 mil.

Segundo a denúncia, houve liquidação de despesas não concretizadas por meio da atuação do servidor responsável pelo setor de compras do Executivo, que atestou ter recebido bens e serviços que não foram disponibilizados para a secretaria de saúde municipal. As notas fiscais das duas empresas, cujos medicamentos não foram entregues ao executivo, somam mais de R$ 8 mil.

O prefeito municipal à época tinha conhecimento sobre os atos do servidor e domínio sobre os fatos. Em tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) reconheceu que o gestor municipal “fracionou indevidamente despesas na aquisição de medicamentos para possibilitar o emprego da modalidade de licitação carta-convite”. Segundo decidiu o TCE, para compra de medicamentos de farmácia básica de pediatria, adulto e hiperdia, a administração deveria ter utilizado a tomada de preços ou o pregão.

O espólio do ex-servidor, falecido em 2020, foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à Administração Pública, no valor de R$ 8.102,10 e de multa civil de R$ 4.051,05. Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 7.272,10 e de multa civil de R$ 3.636,05, e a outra distribuidora e seu sócio-administrador foram condenados ao pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 810 e multa civil de R$ 405. Sobre os valores devidos incidirá correção monetária e juros, contados a partir do evento danoso. Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP 0900027-84.2017.8.24.0044).

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