Início da declaração de imposto de renda. Por Milena Flor.
O período de declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) começou no dia 15 de março e tem prazo previsto para término no dia 31 de maio. Nesse intervalo, surge a dúvida entre muitos Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a necessidade de realizar esse procedimento ou não.
Ainda existem muitos contribuintes que acreditam que fazer a declaração apenas do seu negócio é suficiente para estar de acordo com o Fisco, mas nem sempre é esse o caso, já que seus ganhos como pessoa física podem divergir da sua pessoa jurídica.
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o MEI já faz, obrigatoriamente, a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Esta não tem relação com a declaração do IRPF, que por sua vez só deve ser feita por quem é MEI em situações específicas.
Ou seja, em alguns casos, o Microempreendedor Individual deve declarar o Imposto de Renda enquanto pessoa física mesmo que já tenha feito ou irá fazer a Declaração Anual do MEI (DASN).
A DASN está vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha acontecido nenhum faturamento no período e é importante para garantir que a empresa ainda se enquadra na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil.
O prazo para essa declaração também se encerra no dia 31 de maio, mas já está disponível desde primeiro de janeiro.
Enquanto pessoa física, o responsável pelo MEI deve declarar o Imposto de Renda nas seguintes situações:
Teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior;
Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações;
Recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.
Afinal, como declarar o IRPF sendo MEI?
O primeiro passo é calcular a receita bruta obtida pelo MEI ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado. Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
Após o cálculo, o responsável pelo CNPJ MEI deve preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” e calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta. Por fim, deve preencher o valor da parcela tributável na seção Rendimento Tributável Recebido de PJ.
Fique atento ao prazo da declaração. Quer saber mais entre contato pelo WhatsApp (48) 99184-8344.
Abraço
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade