Início do prazo para declaração do Imposto Territorial Rural: Fique Atento
Contribuintes têm até 29 de setembro para entregar a DITR referente ao ano de 2023
Nessa segunda-feira, 14, teve início o período de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. Este tributo é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que detenham propriedades rurais, independentemente do título de posse. A data limite para a entrega é até as 23h59min59s do dia 29 de setembro.
A DITR precisa ser submetida utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que pode ser acessado por meio do site da Receita Federal. A transmissão da declaração também pode ser efetuada via Receitanet, de acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Fazenda.
Segundo a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, em caso de atraso na entrega, está prevista uma multa de R$ 50 como mínimo ou 1% ao mês-calendário sobre o montante do imposto devido.
A Receita esclarece: “O valor mínimo do imposto é R$ 10. Importâncias inferiores a R$ 100 devem ser quitadas integralmente até o dia 29 de setembro de 2023. Se o montante ultrapassar R$ 100, é possível parcelá-lo em até quatro vezes, desde que cada parcela seja igual ou superior a R$ 50.”
A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as subsequentes até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Para mais informações sobre as formas de pagamento do ITR, consulte o site oficial da Receita Federal. Certifique-se de cumprir o prazo e fornecer todas as informações necessárias para evitar penalidades e garantir a regularidade de sua declaração.