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Lei obriga estabelecimentos em Santa Catarina a oferecer álcool em gel para higienização das mãos

Por Ligado no Sul04/09/2024 10h00
Foto/Ilustrativa

Agora é lei: todos os estabelecimentos públicos e privados em Santa Catarina são obrigados a disponibilizar álcool em gel em suas dependências para a higienização das mãos. A medida, que visa prevenir a disseminação de doenças infecciosas e transmissíveis, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello após aprovação na Assembleia Legislativa. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Sérgio Mota.

O objetivo principal da nova legislação é reduzir o risco de contaminação por vírus e bactérias, como o coronavírus e a leptospirose. A eficácia do álcool em gel como desinfetante de superfícies e antiséptico de pele foi  reconhecida pelo Conselho Federal de Química e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O deputado Sérgio Mota justificou a importância da lei ao lembrar dos ensinamentos da pandemia de Covid-19. “Durante a pandemia, a prática de higienizar as mãos com álcool em gel se tornou comum, e especialistas concordam que essa medida de higiene jamais deveria ser abandonada. A higienização das mãos não apenas previne a Covid-19, mas também outras doenças infecciosas que podem ser transmitidas pelo contato com superfícies contaminadas,” afirmou Mota.

A nova legislação é vista como um marco na manutenção de medidas de higiene que podem ajudar a mitigar futuras crises de saúde pública. “Isso vai, com certeza, garantir saúde a toda a população. Não podemos deixar de lado essa prática essencial de higienização, que é crucial para prevenir a transmissão de uma série de vírus e bactérias”, ressaltou o deputado.

Estão previstas sanções para os estabelecimentos que não cumprirem a lei. Inicialmente, a autoridade competente emitirá uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, haverá aplicação de multa, cujo valor será definido pelo poder executivo. Além disso, outras penalidades administrativas poderão ser impostas conforme o grau de descumprimento da norma.

 

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