Mesários faltosos no 1° turno têm até hoje para justificar ausência
Multa é de até um salário mínimo para o mesário que não justificar a ausência
Encerra hoje, dia 3, o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições realizada no dia 2 de outubro, justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno no dia 30, o prazo vai até 29 de novembro.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.
Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.
Ontem, dia 2 terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).