Ministro Barroso suspende aplicação do piso salarial na enfermagem
Ministro entendeu que nova lei traz risco nos atendimentos hospitalares, redução de leitos e demissão em massa.
Neste domingo, 4, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, através de uma liminar, o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional.
De acordo com o ministro, é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.
O ministro atendeu ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.
O piso salarial da enfermagem seria pago pela primeira vez hoje, dia 5, garantindo uma remuneração mínima para enfermeiros fixada em R$ 4.750.
Barroso estipulou o prazo de 60 dias, para que entes públicos como o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifestem sobre o tema. Depois disso, o caso poderá ser levado a julgamento no plenário virtual para que os demais ministros decidam se confirmam ou não a liminar que mantém o piso suspenso.