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Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina dia 7

Por Ligado no Sul03/01/2025 10h30
Foto/Reprodução

O prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem a ausência termina na próxima terça-feira (7). O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é válida para eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, portanto, a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno.

O eleitor pode justificar a ausência presencialmente no cartório eleitoral ou online, por meio do aplicativo e-Título ou no site do TSE. Para isso, é necessário acessar a opção de justificativa no app, preencher os dados solicitados e obter um código de protocolo para acompanhar o andamento. Também é possível justificar pelo site, informando dados como título eleitoral ou CPF. Caso o sistema não reconheça as informações, o eleitor deverá procurar o cartório responsável.

Presencialmente, o eleitor pode preencher o formulário de justificativa no cartório eleitoral ou enviá-lo por correio. Após a análise, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

A ausência não justificada implica uma multa de R$ 35,13. No entanto, eleitores que se declararem em situação de pobreza ficam isentos da multa. Após 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar e pagar as multas no site de Quitação de Multas do TSE.

Além da multa, quem não justificar a ausência ficará impedido de realizar alguns atos, como tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino e se inscrever em concursos públicos. Se a justificativa não for aceita, o eleitor terá a multa arbitrada pelo juiz eleitoral. Caso o título seja cancelado devido a três ausências consecutivas, o eleitor precisará pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.

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