Reforma Tributária aprovada na Câmara desagrada governo de SC com falta de mudanças esperadas
Respaldado pela análise da Secretaria de Estado da Fazenda, governador Jorginho Mello reivindicou pelo menos cinco ajustes na PEC; Objetivo é buscar apoio no Senado para garantir alterações e evitar que SC seja prejudicada com as novas regras
Aprovada na última sexta-feira, dia 7, pela Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária não atendeu totalmente às cinco mudanças solicitadas pelo Governo de Santa Catarina, gerando preocupações sobre a autonomia do estado e possíveis prejuízos econômicos. Agora, o governo buscará apoio no Senado para rever questões importantes, como o aumento do valor e os critérios de divisão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O governador Jorginho Mello pretende evitar que o novo sistema tributário comprometa a arrecadação e a economia catarinense a médio e longo prazo.
Em uma união com os estados do Sul e Sudeste, o Governo de Santa Catarina solicitou mudanças no texto-base da Reforma Tributária. No entanto, mesmo representando 60% da população e 70% do PIB nacional, os sete estados não tiveram nenhuma solicitação atendida integralmente.
Onze dos dezesseis deputados federais catarinenses que votaram contra a proposta reconheceram o potencial impacto negativo para o estado. O governador Jorginho Mello destacou que a Reforma Tributária aprovada não atende aos interesses de Santa Catarina. Ele anunciou que a luta continuará no Senado para frear pontos prejudiciais ao estado.
Entre os pontos críticos da Reforma Tributária para Santa Catarina estão o aumento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) de R$ 40 bilhões para R$ 75 bilhões, além da definição de critérios econômicos para a divisão desses recursos. A Secretaria de Estado da Fazenda demonstra preocupação com o valor e a regulamentação da compensação aos estados que será realizada pela União, “Mesmo constando em lei, a União levou um ano para iniciar a compensação aos Estados, que somente agora estão recebendo pouco mais da metade do valor a que têm direito”, alertou o secretário Cleverson Siewert.
Outro problema apontado é a transição federativa do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS e será de competência dos estados e municípios. A PEC prevê uma transição de 50 anos, mas o governo catarinense acredita que o prazo deveria ser de 20 anos. “É preciso ter em mente que, diante deste prazo de 50 anos, qualquer esforço arrecadatório do Estado não se traduzirá, de imediato, em aumento direto da arrecadação”, explica o secretário.
A Secretaria de Estado da Fazenda também aponta que três das cinco principais mudanças defendidas pelo governo de Santa Catarina foram apenas parcialmente atendidas, e em alguns casos houve retrocesso. Um exemplo é a instituição conjunta da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, que entrarão em vigor em 2026, mas a União terá total liberdade para fixar a alíquota da CBS, o que pode elevar a carga tributária e reduzir a margem de tributação do IBS para estados e municípios.
O governo destaca também a falta de definições de critérios de compartilhamento dos recursos do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais e a ocupação da base de cálculo como pontos problemáticos na reforma aprovada. O governo acredita que a reforma está longe do ideal e buscará ajustes no Senado para encontrar a melhor composição possível para Santa Catarina.
Pontos da Reforma Tributária Contestados por Santa Catarina
1. Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais: Santa Catarina questionou o valor de R$ 160 bilhões e os critérios de repartição dos recursos. O estado propôs adiar a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para 2033, coincidindo com o fim dos benefícios fiscais do ICMS.
Resultado: Não haverá transição e o IBS entrará em vigor em 2029. A definição dos critérios e limites para apuração das perdas, bem como os procedimentos da União para habilitar a compensação aos estados, serão estabelecidos por meio de Lei Complementar Federal. Essa situação gera incerteza para Santa Catarina, que ficará sujeita a critérios ainda incertos e possivelmente insatisfatórios. Há dúvidas sobre o que é considerado “benefício oneroso”. Além disso, ficou estabelecido que a União deverá complementar os recursos do fundo caso sejam insuficientes. Existe o receio de que a compensação não se concretize e os estados tenham que arcar com prejuízos, como ocorreu com a Lei Complementar 194, que previa a compensação das perdas decorrentes da redução das alíquotas de ICMS, mas os estados receberam os recursos um ano depois e em valor inferior ao calculado.
2. Governança do Conselho Federativo: Santa Catarina sugeriu que, para uma deliberação ser aprovada no Conselho Federativo, fosse necessário o voto favorável de pelo menos um estado de cada região, garantindo assim o peso regional nas decisões e não prejudicando os estados com menor representatividade.
Resultado: Apesar de algum avanço nesse tema, não foi atendido o pedido de representatividade regional de Santa Catarina. Ficou definido que as decisões do Conselho serão tomadas por voto da maioria absoluta dos representantes, desde que correspondam a mais de 60% da população do país. Na prática, a região Sul fica enfraquecida em termos de governança no Conselho, já que possui três estados e representa apenas 14,74% da população.
3. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): Santa Catarina questionou a insuficiência de R$ 40 bilhões e defendeu um aumento para R$ 75 bilhões, além de critérios econômicos para a divisão desses recursos.
Resultado: O FNDR continuará com R$ 40 bilhões e os critérios de definição serão estabelecidos posteriormente por meio de Lei Complementar. Historicamente, Santa Catarina tem recebido uma participação mínima nos recursos distribuídos por fundos nacionais, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Embora represente 4,6% do PIB e 3,7% da população, o estado recebe apenas 1,27% dos recursos previstos no FPE. A tendência é que a falta de critérios econômicos no texto constitucional para a distribuição dos recursos do FNDR resulte em uma situação semelhante, prejudicando novamente Santa Catarina.
4. Ocupação da Base: Considerando que o IBS e a CBS terão a mesma base tributária, Santa Catarina defendeu a instituição conjunta dos dois tributos em 2026, garantindo um equilíbrio nas margens de tributação entre a União, os estados e os municípios.
Resultado: Embora tenha sido definido que a CBS e o IBS serão instituídos conjuntamente em 2026, houve uma alteração significativa no texto que pode prejudicar os estados. Na redação anterior, as alíquotas do IBS e da CBS seriam fixadas de acordo com critérios que não resultassem em aumento da carga tributária, conforme estabelecido no art. 129 do ADCT. No entanto, a nova redação removeu essa vinculação da CBS aos critérios mencionados. Na prática, isso dá mais liberdade à União para fixar a alíquota da CBS, que poderá ser estabelecida em um valor mais elevado, resultando no problema da ocupação da base de cálculo.
5. Transição Federativa do IBS: Santa Catarina defendeu a redução do prazo de transição federativa do IBS, passando de 50 para 20 anos. Nesse período, a tributação migraria gradualmente para o destino, e a arrecadação seria compartilhada por todos os estados, garantindo uma adaptação à nova realidade tributária. Com essa mudança, a parcela do IBS pertencente a determinado estado, cobrada de sua população, seria destinada a outro estado. É importante ressaltar que, durante os primeiros anos da reforma, um eventual esforço arrecadatório do estado não se traduzirá imediatamente em um aumento direto da arrecadação.
Resultado: O texto final da reforma manteve o prazo de 50 anos para a transição federativa do IBS.