Último dia: MEIs têm até hoje para optar pelo Simples Nacional
Hoje, dia 31, encerra o prazo para que micro e pequenas empresas em todo o país escolham aderir ao Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Este regime simplificado, destinado a empresas que atendem determinados critérios, oferece uma alternativa consolidada para o recolhimento de impostos.
Para participar do Simples Nacional, é imperativo que as empresas estejam em conformidade com as obrigações legais, incluindo o pagamento regular do programa e a observância das normas trabalhistas e previdenciárias.
De acordo com a Receita Federal, até a última quarta-feira, 24 de janeiro, 258.620 dos 739.679 processos de opção iniciados foram atendidos. No entanto, outros 481.059 permanecem pendentes devido a irregularidades relacionadas à União, estados, Distrito Federal ou município.
A Receita Federal orienta os contribuintes a se informarem sobre o status de suas solicitações através do Portal do Simples Nacional. Utilizando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, os empresários podem acessar o Relatório de Pendências, que fornece observações e instruções para a correção de irregularidades.
É importante destacar que o prazo regulamentar é aplicável tanto para empresas já em atividade quanto para aquelas que desejam ingressar no Simples Nacional. Após a confirmação da opção, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, a adesão ao Simples Nacional é possível até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias a partir da abertura do CNPJ.
MEI e o Simei
Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, conhecido como Simei. O prazo para essa solicitação é o mesmo estipulado para a adesão ao programa, e a regularidade com as obrigações legais é requisito indispensável.
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa observar o limite anual de faturamento de até R$ 4,8 milhões. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o limite é de R$ 81 mil ao ano.
A opção por este regime especial oferece aos contribuintes a facilidade de recolher, em uma única guia, tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal, tudo por meio de uma alíquota única.