Confira os assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 06 de novembro de 2023, na Câmara Municipal de São Ludgero
ORDEM DO DIA
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0006/2023 EXTINGUE O CARGO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2002, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa:
O cargo de Auxiliar de Farmácia se encontra em extinção e o seu reenquadramento ao cargo de Técnico de Enfermagem representa um avanço na qualidade do atendimento em prol do Município e uma adequação do quadro de servidores à legislação competente.
Tal solicitação não acarretará nenhum ônus a mais ao Município, uma vez que os servidores ativos no cargo de Auxiliar de Farmácia, que será extinto pela presente Lei, serão aproveitados no cargo de Técnico de Enfermagem, do quadro de pessoal permanente do Município de São Ludgero, com vencimento igualitário ao novo cargo de aproveitamento.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0007/2023 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AO PISO SALARIAL PARA OS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa:
A Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, instituiu o piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Agora, considerando a necessidade e importância da concretização de referido piso salarial, apresenta-se o presente Projeto de Lei para que ocorra sua implementação aos vencimentos dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem deste Município.
Frisa-se que, de acordo com as normativas vigentes, principalmente a Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, e Portaria GM/MS nº 1.063, de 08 de agosto de 2023, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Municípios, de modo que a concessão de parcelas salariais complementares do piso salarial serão oriundos, também, de repasse do Governo Federal; que, inclusive, comprometeu-se a realizar o repasse desde a competência de maio de 2023, motivo pelo qual a lei aprovada terá efeitos retroativos.
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0034/2023 RATIFICA A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CIS-AMUREL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMUREL.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa ratificar as alterações feitas no Contrato de Consórcio do CISAMUREL, que possui sede em Tubarão/SC. O CIS-AMUREL é um Consórcio Público, composto por 19 (dezenove) Municípios, que realiza contratação de serviços de saúde e compra de produtos destinados a área da saúde destas cidades.
O Consórcio realiza compras e contratações compartilhadas, proporcionando melhores preços aos Municípios consorciados. Atualmente, o Consórcio está passando por uma reestruturação com o objetivo de maximizar os serviços prestados, visando trazer mais economia aos Municípios.
Substitutivo N.º 006/2023 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0035/2023 RATIFICA A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMUREL – CIM-AMUREL.
Justificativa:
O CIM-AMUREL vem estendendo seu leque de atuação, com convênios novos assinados (como o exemplo da usina de asfalto), trazendo vários projetos novos para os Municípios da região de Laguna. Em decorrência do exposto, foi necessário ampliar as finalidades e objetivos previstos no Protocolo de Intenções do Consórcio.
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0036/2023 ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
As metas e indicadores estabelecidos são resultados de estimativas e previsões embasadas em valores reais, com fundamento na evolução histórica e com preços praticados pelo mercado, além dos valores seguirem o Plano Plurianual (PPA) para 2022-2025. Acesse o projeto completo no site www.camarasaoludgero.sc.gov.br
Todos os projetos foram aprovados por unanimidade em segunda primeira votação.
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0039/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO, COM O APOIO À COOPERATIVA DE AGRICULTORAS FAMILIARES E ARTESÃS DE SÃO LUDGERO (COOPERAÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa:
O Projeto de Lei em comento objetiva contribuir com a manutenção da Feira de Produtos Coloniais do Município, fomentando, por meio do repasse mensal de 1 (um) salário mínimo, a produção agropecuária e o abastecimento alimentar, nos termos do art. 12, VII, da Lei Orgânica de São Ludgero/SC.
A Feira de Produtos Coloniais, carinhosamente chamada de “Feirinha”, surgiu, oficialmente, em 12 de junho de 2006 e é mantida pela Cooperativa de Agricultoras Familiares e Artesãs de São Ludgero (Cooperação). Atualmente, possui capacidade para atender aos interesses de toda a população do Município. São mais de 550 (quinhentos e cinquenta) itens, entre hortaliças, panificados, bolos, geleias, chás, tortas, bolachas, frios, ovos e orquídeas, produzidos com imensa dedicação pelas famílias rurais para posterior comercialização e alcance à população.
De se destacar que todos os produtos comercializados na Feira de Produtos Coloniais obedecem às normas da Vigilância Sanitária. Além de fomentar a agricultura familiar, o presente Projeto de Lei cria um programa de apoio e incentivo ao cooperativismo e a participação das mulheres no mercado de trabalho, consoante ao previsto no art. 208 da Lei Orgânica do Município.
O projeto foi aprovado por unanimidade em primeira votação.
TRIBUNA
Utilizaram a tribuna para as explicações pessoais, os vereadores Vitus Becker Neto, Paulo Sérgio Lorenzetti, Laudi da Silva, Marcos de Souza e Rosilene Borba Wernke. (Acesse as falas em facebook/camarasl)
Para ter acesso aos projetos na íntegra visite nosso site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br