Senado aprova taxação de apostas esportivas, mas modificações requerem revisão na câmara dos deputados
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica nessa terça-feira, dia 12, o texto-base da regulamentação das apostas online. Contudo, devido às alterações realizadas, o projeto precisará retornar à Câmara dos Deputados para uma revisão completa.
O cerne do texto aprovado estabelece a taxação sobre apostas em eventos esportivos reais, como partidas de futebol e vôlei, passando a ser tributadas.
Inicialmente proposto com uma tributação de 18%, o texto aprovado na comissão do Senado estabelece uma taxa de 12% sobre o faturamento das empresas que exploram esse tipo de aposta. O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), foi responsável por essa redução na Comissão de Assuntos Econômicos.
Além da tributação, as empresas serão obrigadas a pagar uma outorga de até R$ 30 milhões para operarem legalmente durante cinco anos. Uma mesma empresa poderá utilizar esse valor para operar até três marcas comerciais, divergindo do texto original que propunha uma renovação a cada três anos.
Os apostadores também estarão sujeitos a uma tributação de 15% sobre os ganhos que ultrapassarem a isenção do Imposto de Renda, estabelecida em R$ 2.112 – uma redução da proposta inicial de 30% do governo.
Este projeto faz parte das estratégias do governo para eliminar o déficit primário até 2024. As estimativas de arrecadação ao longo do ano sofreram variações, começando com a previsão de R$ 3,2 bilhões para o atual ano e R$ 6 bilhões em 2024. No entanto, devido ao atraso na votação em 2023, a previsão para o ano em curso foi anulada, diminuindo para R$ 700 milhões em 2024. As recentes mudanças no Senado podem impactar ainda mais essas previsões.
Após a aprovação do texto-base, o Plenário também endossou um destaque do senador Carlos Portinho (PL-RJ) que reforça a proibição da regulamentação de eventos online não vinculados a partidas esportivas. Esta medida mantém a ilegalidade dos cassinos online e, consequentemente, desidrata ainda mais o projeto original do governo.
Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, foram inseridas exigências adicionais para as empresas de apostas esportivas operarem no país. Uma delas é a obrigatoriedade de ter pelo menos um brasileiro como sócio, detendo no mínimo 20% do capital social. Além disso, o sócio ou acionista não pode possuir qualquer participação em sociedades anônimas de futebol, ser dirigente de equipe desportiva no Brasil ou atuar em instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.