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Delegado-geral analisa impacto da decisão do STF sobre a posse de maconha

Por Ligado no Sul28/06/2024 09h00
Foto/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 26, que a posse de até 40 gramas de maconha deve ser considerada como uso pessoal, enquanto quantidades superiores podem caracterizar tráfico de drogas. Esta decisão gerou uma série de debates e preocupações no meio jurídico e entre os profissionais de segurança pública.

O Jornal da Guarujá conversou na manhã desta sexta-feira, 28, com o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, para entender as implicações dessa nova diretriz. Questionado sobre sua avaliação a respeito da decisão, o delegado expressou sérias preocupações.

“É uma decisão extremamente preocupante porque pode abrir um grande precedente para a liberação geral do consumo de outras drogas, não só da maconha (…) observamos outros países que fizeram a liberação, por exemplo, da maconha e do haxixe, e eles estão enfrentando um grande problema de saúde pública em razão da potencialidade do vício.”

Segundo o delegado, a decisão do STF exige uma interpretação cuidadosa. “O indivíduo que é abordado em seu veículo com 30 ou 35 gramas de maconha, e que não esteja sendo investigado pela prática do tráfico de drogas, não será criminalizado por essa quantidade. No entanto, se um indivíduo está sendo investigado por tráfico e é flagrado com 10 gramas, ele pode ser preso como traficante. A quantidade de droga por si só não vai identificar mais um traficante”, explicou.

De acordo com o delegado-geral, mesmo que alguém esteja com 35 ou 39 gramas de maconha, isso não implicará automaticamente que ele seja traficante, a menos que existam outras provas que indiquem a prática de tráfico. “A quantidade de até 40 gramas vai servir para balizar o que seria um usuário se não existirem outras provas que indiquem que ele seja traficante”, reforçou.

O delegado também deixou claro que a nova diretriz não permite o consumo de maconha em locais públicos. “Continua sendo um ilícito administrativo, onde a pessoa recebe uma sanção, como uma advertência ou prestação de serviço à comunidade, mas não será criminalizado”, afirmou.

Sobre a orientação passada para os seus comandados, Ulisses Gabriel garantiu que a linha dura contra o tráfico de drogas será mantida. “A determinação é abordar e apreender a droga de quem estiver fumando maconha na rua e instaurar procedimento administrativo. Se houver indícios de tráfico, o indivíduo será preso em flagrante”, concluiu.

Ao final da entrevista, o delegado expressou sua preocupação sobre a questão da separação dos poderes. “Em 2006, o legislador definiu que a posse de drogas para consumo próprio seria um crime, mas com sanções restritivas de direitos, não privativas de liberdade. Agora, o STF interpreta e descriminaliza, o que não era a intenção do legislador. Esse ativismo judicial está criando um grave problema de intervenção entre os poderes, e é importante que o legislativo tome providências para legislar sobre o tema”, argumentou.

Confira entrevista completa

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