Tragédia em Saudades: Condenação de 329 anos para autor de ataque à creche
Fabiano Kipper Mai é sentenciado após julgamento intenso que revelou premeditação do crime que deixou a cidade e o país chocados
Após um julgamento intensivo que se estendeu por dois dias, Fabiano Kipper Mai, responsável pelo ataque a uma creche em Saudades, localizada na região Oeste de Santa Catarina, em 4 de maio de 2021, teve sua sentença anunciada. O júri popular, após deliberação, o condenou a uma pena de 329 anos e quatro meses de prisão, que será inicialmente cumprida em regime fechado. O veredito foi proclamado na noite de quinta-feira, dia 10. Ainda há a possibilidade de a defesa recorrer da decisão.
O processo judicial teve início nessa quarta-feira, 9, na cidade vizinha de Pinhalzinho, e foi conduzido com um rígido esquema de segurança. O juiz à frente do caso ordenou a destruição de todos os objetos apreendidos durante a investigação, incluindo o computador e os instrumentos que pertenciam ao réu. O agressor já estava sob custódia desde o dia do massacre. Importante lembrar que, além das três crianças e duas professoras que perderam a vida durante o ataque, um menino de apenas 2 anos na época foi ferido, mas conseguiu sobreviver.
Os sete jurados, compostos por seis mulheres e um homem, iniciaram o processo de votação às 15h19 e concluíram às 18h55. Eles foram selecionados por sorteio no início do julgamento. Familiares das vítimas e membros do público receberam permissão para acompanhar as audiências, que ocorreram em meio a um clima de profunda comoção.
A sentença imposta ao réu resultou da soma de diversas penas distintas, cada uma associada a diferentes aspectos do ataque:
– 40 anos de reclusão para cada uma das vítimas menores de idade: Murilo, Sara e Ana Bella.
– 30 anos de reclusão para as vítimas Mirla e Keli.
– 26 anos e 8 meses de reclusão para o menino de 2 anos que foi ferido e sobreviveu.
– 8 anos de reclusão para cada tentativa de homicídio.
O réu foi condenado por cinco homicídios triplamente qualificados e 14 tentativas de homicídio qualificadas, todas relacionadas às crianças e funcionários presentes na creche no momento do ataque. As circunstâncias qualificadoras mencionadas incluíram motivo torpe, utilização de meio cruel e emprego de recursos que dificultaram a defesa das vítimas.
Além das penas de prisão, o agressor também foi obrigado a pagar indenizações às famílias das vítimas, nos seguintes valores:
– R$ 500 mil para cada família das vítimas fatais.
– R$ 400 mil para a família da criança ferida que sobreviveu.
– R$ 40 mil para cada caso de tentativa de homicídio.
As vítimas do ataque
– Keli Adriane Aniecevski, 30 anos, professora com cerca de 10 anos de experiência na unidade.
– Sarah Luiza Mahle Sehn, 1 ano e 7 meses.
– Anna Bela Fernandes de Barros, 1 ano e 8 meses
– Murilo Massing, 1 ano e 9 meses.
– Mirla Renner, 20 anos, agente educacional da escola.